PGD durante a greve? Confira orientações do Comando Geral de Greve

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O Comando Geral de Greve do SINDSIFCE reuniu as principais dúvidas sobre servidores em PGD durante a greve 2024! Confira!

1. Como será o plano de trabalho do servidor em greve, deve-se colocar as atividades habituais ou vai ter alguma atividade relacionada à greve?

Enquanto perdurar a greve no IFCE, os servidores e servidoras que executam o PGD e aderiram ao movimento paredista podem usar da prerrogativa, encaminhada no Comando Geral e Greve e comunicada à Reitoria, de não realizar nenhum registro oficial de atividades, seja via SEI ou via SUAP.

2. Quem não aderiu à greve, tramita seus processos normalmente, ou o que ficou listado como atividades essenciais deverá ser levado em consideração?

O item 2.3 do Protocolo de Intenções para Celebração de Acordo de Compensação explica que “os servidores e servidoras que não aderiram ao movimento paredista devem informar à sua chefia imediata a manutenção de suas atividades, independentemente do seu regime de trabalho, resguardando-se à obrigação de manter os respectivos registros de frequência”.

3. Servidor em teletrabalho (PGD) que aderiu à greve e tem atividades essenciais, as desempenha presencial ou remotamente?

No caso de o serviço ou atividade listado como essencial e inadiável fazer parte do plano de trabalho do PGD, o cumprimento das atividades será remoto. Caso contrário, deve-se contactar a chefia imediata para acordar data para cumprimento.

4. Qual carga horária a registrar no PGD, no caso de quem realiza atividades essenciais?

Como informa o item 3.2 do Protocolo, “os servidores lotados em setores que realizam quaisquer das atividades acima listadas, devem, nos dias em que as executarem, registrar a frequência correspondente àqueles dias, independentemente do regime de trabalho e de sua adesão à greve”.

5. Os servidores que não aderiram à greve e que não tiverem atividades/demandas suficientes para cumprimento de todas as entregas pactuadas, deverão compensar as horas não trabalhadas?

Servidores e servidoras que não aderirem à greve não serão contemplados pelas diretrizes do acordo firmado entre o governo e as entidades representativas da categoria no final da greve, que trará as formas de compensação de trabalho, devendo registrar normalmente os dias trabalhados nos sistemas oficiais.

6. Os servidores em PGD que estão em greve deverão elaborar o plano de trabalho do mês de maio normalmente e encaminhar para homologação da chefia imediata?

Não há necessidade, uma vez que o planejamento do período correspondente ao movimento paredista será tratado no acordo firmado entre o governo e as entidades representativas da categoria no final da greve, que trará as formas de compensação de trabalho.

7. Os servidores que aderiram à greve e estão cumprindo os serviços essenciais em PGD, deverão registrar essas horas e as atividades no plano de abril? Essas entregas serão abatidas das horas/entregas a serem compensadas posteriormente?

Sim, quaisquer dias trabalhados, em virtude da realização de atividades essenciais, devem ser registrados nos canais oficiais (SUAP e SEI) e não farão parte das compensações futuras.

8. Para os servidores que aderiram a greve deverá ser efetuada alguma alteração no plano de abril, visto que alguns servidores estão indo, presencialmente, apenas um ou dois dias para realizar as atividades essenciais?

No caso de servidores e servidoras que estejam realizando atividades listadas como essenciais de forma presencial, o registro de frequência deve ser realizado normalmente, via SEI.

9. O registro das entregas a serem compensadas se dará nos planos de trabalhos dos meses seguintes?

Sim, de acordo com o item 4.1 do Protocolo “[…] as diretrizes do acordo firmado entre o governo e as entidades representativas da categoria no final da greve”

10. Como assinar a frequência dos dias de greve?

Os servidores e servidoras que estão em greve, conforme direcionamento do Comando Geral de Greve, não devem preencher frequências oficiais, durante o perído do movimento paredista. No encerramento da paralisação, o acordo firmado entre o governo e as entidades representativas da categoria trará indicações sobre esse preenchimento. Reforçamos ainda que durante as atividades de greve há recolhimento de frequência, a cargo dos comandos de greve, participe!

TRADUÇÃO EM LIBRAS: