Após reunião com a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE, o Comando Nacional de Greve (CNG) da entidade, apresenta as seguintes orientações quanto ao controle de ponto, durante o período da greve:
- Que não existe a necessidade ou obrigatoriedade legal para registro de ponto durante o período da greve. Não cabe à servidora e ao servidor realizar qualquer tipo de registro de código de greve no ponto durante o período de greve e, consequentemente, da paralisação das suas atividades;
- Que as(os) servidoras(es) que estão no regime de trabalho Programa de Gestão e Desempenho (PGD), com trabalho remoto parcial ou integral, não devem apresentar qualquer plano de trabalho ou relatório de entrega de resultados durante o período da greve. A elaboração, assinatura e entrega desses dois documentos equivalem ao registro de frequência presencial e, portanto, significaria a não adesão à greve dessas(es) trabalhadoras(es);
- Que docentes substitutas(os) e servidora(es) em estágio probatório, conforme já orientamos anteriormente, têm garantido o seu direito de greve, não havendo diferenças destas(es) com docentes/servidores(as) do Quadro Efetivo;
- Que cada Seção Sindical/Comando Local de Greve busque construir e assinar Termos de Compromisso de reposição dos dias de greve em cada Instituto Federal com suas(seus) respectivas(os) gestoras(es), garantindo que essa reposição, posterior à greve, seja realizada qualitativamente, por meio da entrega de atividades não realizadas durante o período paralisado, sem a previsão da reposição de horas;
COMANDO NACIONAL DE GREVE DO SINASEFE.