Ação – Restituição do Imposto de Renda cobrado sobre o auxílio-creche (pré-escolar)

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Ação coletiva ganha pelo Sindicato e ante a qual não cabe mais recurso. Será iniciada a fase individual de cálculos.

Quem tem direito?

Quem recebeu auxílio-creche no período de março de 2004 até março de 2015.

Documentação necessária:

– RG, CPF e comprovante de endereço atualizado em seu próprio nome;

– Caso não tenha comprovante de endereço em nome próprio, preencher e assinar a declaração ora anexada abaixo (não é necessário reconhecimento de firma em cartório) e enviar comprovante de endereço em nome de quem coabita;

– Cópias dos últimos 3 (três) contracheques;

– Cópia das Declarações completas do Imposto de Renda do período em que foi recebido o auxílio pré-escolar;

– Fichas Financeiras relativas ao período em que foi recebido auxílio pré-escolar;

– Procuração, declaração de hipossuficiência e contrato de honorários preenchidos e assinados.

*Somente será considerado servidor associado aquele que na época do atendimento inicial tenha pelo menos 3 meses de efetiva filiação ao Sindicato.

Todas as terças-feiras (das 8h às 12h), somente presencial e todas as quintas-feiras (das 14h às 18h), somente virtual. 

Compareça à sede do Sindicato, localizado à Rua Aratuba, Nº 1ª, Benfica, Fortaleza OU agende seu atendimento de forma online! Clique aqui para marcar!