Câmara aprova projeto que autoriza concessão de bolsas de pesquisa a técnicos administrativos

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Moses Rodrigues, relator do projeto – Fonte: Agência Câmara de Notícias – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o recebimento de bolsas por parte de servidores envolvidos efetivamente em atividades de pesquisa. O Projeto de Lei 5649/19 será enviado à sanção presidencial.

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Do que trata a Lei:

Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes, ocupantes de cargo público efetivo, detentores de função ou emprego público e pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades; e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para prever a concessão das mesmas bolsas para ocupantes de cargo público efetivo de técnico-administrativo que atuem em instituições federais de ensino e que estejam envolvidos nas referidas atividades.

Na sessão do Plenário desta terça-feira (19), os deputados aprovaram uma emenda do Senado ao projeto (antigo PL 9690/18), de autoria da então deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

A emenda dos senadores permite a técnicos administrativos que atuam em instituições federais de ensino receberem bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio.

Além disso, prevê que esses técnicos farão jus às bolsas se exercerem cargos de coordenação de projetos de pesquisa e extensão. Nesse caso, as bolsas poderão ser pagas diretamente pelas instituições federais de ensino, por agência oficial de fomento, por fundação de apoio ou por organismo internacional em razão de ato, tratado ou convenção internacional.

“Essas mudanças são um avanço significativo para valorizar e reconhecer profissionais que desempenham papéis essenciais nas instituições federais de ensino”, afirmou o relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE).

Função ou emprego
O projeto permite ainda aos institutos federais de ensino concederem bolsas desse tipo a ocupantes de cargo público efetivo ou a detentores de função ou de emprego público (de estatais, por exemplo).

Atualmente, apenas alunos, docentes, pesquisadores externos ou de empresas envolvidas nessas atividades podem receber bolsa.

Percurso recente da tramitação da matéria:

29/08/2023

Plenário ( PLEN )

  • Aprovado requerimento n. 2550/2023 do Sr. Elmar Nascimento que altera a Lei n.º 11.892, de 29 de dezembro de 2012, que cria os Institutos Federais, para proporcionar aos servidores o acesso a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio.
  • Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2550/2023.
19/09/2023

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

  • Parecer ao Substitutivo do Senado Federal, proferido pelo Relator, Dep. Moses Rodrigues (União-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Inteiro teor
19/09/2023

Plenário ( PLEN ) 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

  • Discutiram a Matéria: Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
  • Encerrada a discussão.
  • Votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 9.690, de 2018.
  • Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 9.690, de 2018.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Moses Rodrigues (União-CE).
  • A matéria vai à sanção (PL 5.649-F/2019).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

TRADUÇÃO EM LIBRAS: