A Assessoria Jurídica do SINDSIFCE convoca para envio de documentos, os interessados a participarem de Ação Coletiva, que será ajuizada para fins de recomposição de direitos.
A Ação tratará dos desagravos relativos ao recesso, férias, feriados e carga horária excessiva dos servidores da Instituição.
Informamos que, em nenhum momento do processo, haverá a qualificação do servidor representado pelo Sindicato; ou seja: não haverá citação nominal. Os documentos enviados serão “borrados” para garantir o sigilo.
O Sindicato, neste ato, representa todos os professores atingidos pelo ilícito.
Caso prefira, o próprio docente já pode entregar a documentação a seguir listada, de modo a tarjar, borrar ou suplantar as informações que lhe individualizem.
Sendo assim, interessados devem enviar a documentação, correspondente aos últimos 5 (cinco) anos:
- Calendários letivos;
- Diários de classe;
- Comunicações, ainda que informais, feitas via e-mail, whatsapp e/ou sistema interno (sobre imposição de férias, trabalho em feriados e demais dias não letivos, compensações, cumulação de atividades, descumprimento do calendário letivo, etc.).
- Registros de que o sistema interno não aceita a divisão de férias nos termos requeridos pelo professor. Ex: vídeo da rejeição pelo sistema, e-mail enviado manifestando o real interesse do docente, etc.
- Comunicações feitas aos alunos sobre aulas em feriados e demais dias ordinariamente não letivos. Ex: redes sociais, e-mails, sistema interno, etc.
Enviar os documentos para salomonleitaoadv@gmail.com e colocar no assunto: Ação CMF. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 85 98784-6998.
Confira as principais perguntas e respostas sobre a Ação:
– Os professores precisam assinar algum documento no Sindicato (ex: procuração)?
Não, conforme há muito pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, o Sindicato tem legitimidade para defender os direitos e interesses de seus associados, tanto no processo de conhecimento como no de execução, nos termos do inciso III, do art. 8º da CF e do inciso V, do art. 5º, da lei 7.347/85, que regulamenta as ações coletivas.
– Caso o processo seja julgado procedente quanto à obrigação da pagar valores, como irei receber?
Após finalizada a ação coletiva (trânsito em julgado), se iniciará a fase de cumprimento de sentença, de forma individual. Neste caso, cada servidor deverá procurar o Sindicato, trazendo documentação de identificação, a fim de que sejam feitos seus respectivos cálculos e apresentada a execução. Mas fiquem tranquilos, caso isso ocorra, o Sindicato promoverá uma ampla campanha de divulgação, a fim de que nenhum servidor se veja prejudicado.
– Por que os professores devem apresentar documentos? Qual segurança vou ter que não serei identificado na ação?
Por mais que em ações coletivas o SINDSIFCE represente todos os professores do CMF, é necessário provar ao Poder Judiciário que de fato estamos tratando de um ilícito que atinge toda uma coletividade de trabalhadores, e não apenas casos isolados. Aqui está a necessidade de já na petição inicial trazermos indícios suficientes da abrangência coletiva do ilícito.