Em decisão expedida, em sede liminar, no último dia 15 de junho, sobre ação judicial movida pelo SINDSIFCE, a juíza Niliane Meira Lima, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, reconheceu a necessidade da redução em 50% na jornada de trabalho de servidora, filiada ao Sindicato, para acompanhar o tratamento de saúde de sua filha, diagnosticada com TEA – Transtorno do Espectro Autista, sem redução do salário ou necessidade de compensação.
A decisão da juíza é uma vitória para o SINDSIFCE, pois afirma o empenho do Sindicato e da sua Assessoria Jurídica, em garantir os direitos dos seus filiados, principalmente no que concerne aos temas de ordem de saúde, visto que o horário especial – direito de todo servidor – é extensivo aos seus cônjuges, filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência.
Segundo a assessoria jurídica do SINDSIFCE, Salomon Leitão, do escritório Leitão, Espíndola & Freitas, “a decisão garante que a servidora possa acompanhar sua filha, que necessita de terapias específicas e que não podem ser interrompidas. Ficamos felizes com a decisão.”
Base legal
A Lei nº 8.112/90 garante a concessão de horário especial aos servidores que tenham filho ou dependente com deficiência, conforme disposto no art. 98, da referida lei:
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
[…]
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
§ 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
TRADUÇÃO EM LIBRAS: