A Justiça Federal do Ceará concedeu tutela de urgência em favor de uma filiada do SINDSIFCE, servidora Técnico-Administrativa em Educação (TAE), garantindo-lhe o direito de realizar 100% de suas atividades de maneira remota. A decisão foi motivada pela necessidade da servidora de cuidar de sua mãe, diagnosticada com Alzheimer, em estágio avançado da doença.
Nossa filiada já havia obtido autorização para trabalhar 60% da sua jornada no modelo remoto através do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do IFCE. No entanto, diante do agravamento do quadro de saúde de sua mãe, ela solicitou a ampliação para 100% de trabalho remoto, pedido que foi negado pela instituição, com base na Resolução CONSUP nº 53, de 30 de agosto de 2022. A resolução permite o teletrabalho integral apenas em casos específicos, como servidores matriculados em cursos de pós-graduação ou que acompanham cônjuges transferidos a serviço.
Em resposta à negativa, a Assessoria Jurídica do SINDSIFCE, ingressou com ação judicial, argumentando que a Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, garante o teletrabalho integral para servidores que sejam responsáveis por dependentes com problemas graves de saúde, como é o caso de sua mãe. A Justiça acolheu os argumentos.
Na decisão, a juíza Niliane Meira Lima destacou que a mãe da servidora, além de ser idosa, já apresenta um estágio avançado da doença de Alzheimer, necessitando de cuidados contínuos. A juíza também ressaltou que a própria normativa do IFCE já permite o teletrabalho em parte, o que demonstra a viabilidade do trabalho remoto integral para a servidora. Além disso, a Instrução Normativa de 2023 garante prioridade para servidores em situações semelhantes.
A magistrada afirmou que o IFCE desconsiderou a prioridade estabelecida pela Instrução Normativa, ao negar o pedido da servidora. Ela também apontou que o teletrabalho integral não causaria prejuízo ao serviço público, pois as atividades desempenhadas pela servidora, podem ser realizadas remotamente sem comprometer a continuidade ou qualidade dos serviços.
A decisão também determinou que, mesmo trabalhando remotamente, a servidora deverá seguir as regras do PGD, incluindo comparecimento em eventuais treinamentos e ajustes de equipe, conforme estipulado pelo seu superior hierárquico.
Para Cleide Barroso, Diretora Jurídica do SINDSIFCE, essa decisão “é um marco importante na proteção dos direitos de trabalhadores que enfrentam situações familiares delicadas, como o cuidado de parentes com doenças graves. Ela reforça a necessidade de flexibilização das normas de trabalho, respeitando o princípio da dignidade humana e o direito à saúde, tanto do servidor quanto de seus dependentes. Além disso, essa decisão cria um precedente relevante para que outras instituições públicas observem a aplicação justa do teletrabalho em situações similares, alinhando a administração pública com normas que priorizam o bem-estar familiar sem comprometer a prestação do serviço público.”