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Essa página será atualizada constantemente – última atualização 13/05, às 10:37

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Perguntas Frequentes

Como assinar a frequência dos dias de greve? Os servidores e servidoras que estão em greve, conforme direcionamento do Comando Geral de Greve, não devem preencher frequências oficiais, durante o perído do movimento paredista. No encerramento da paralisação, o acordo firmado entre o governo e as entidades representativas da categoria trará indicações sobre esse preenchimento. Reforçamos ainda que durante as atividades de greve há recolhimento de frequência, a cargo dos comandos de greve, participe!

– Servidor em Estágio Probatório pode fazer greve? Sim. Segundo a Cartilha do SINASEFE, o servidor em estágio Probatório tem assegurado o direito à greve.

– Professores substitutos têm permissão para aderir à greve? Sim. Pelo artigo 7° da Lei de Greve (7783/89) é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, exceto na ocorrência de abuso de direito de greve.

– A decisão de como serão mantidas as atividades dos 30% mínimos do setor cabe aos próprios servidores do setor? O Comando de Greve e a Reitoria já pactuaram sobre o tema. Clique aqui e saiba.

– TAEs que estão compensando horas por qualquer motivo (recesso, ponto facultativo, faltas) SOMENTE podem entrar em greve após concluir essas horas? Não há essa restrição. TAES e docentes podem aderir à greve desde o primeiro momento. Compensações em andamento serão suspensas porque o contrato de trabalho estará suspenso. Nesses casos particulares, a futura compensação de jornada deverá levar isso em consideração.

– De que forma TAEs em regime de PGD (parcial ou integral) participarão da greve? Participando das atividades programadas pelo Comando Geral ou pelos Comandos Locais.

– A negociação sobre compensação de horas será realizada no início ou no final da greve? A informação sobre possíveis cortes será disponibilizada somente ao final? No início da greve foi entregue pelo Comando Geral de Greve proposta de acordo de compensação de trabalho. A negociação está em curso e só será finalizada ao término da greve.

– Considerando que a pauta é salarial, os servidores dos departamentos de cadastro e pagamento (PROGEP, DCP, CDA, etc.) interromperão a assinatura de documentos como RSCs, RTs, Progressões, Aceleração da Promoção e Incentivo à Qualificação? Se a motivação da greve é salarial, seria contraproducente paralisar processos que afetam o salário. Essas atividades não são consideradas essenciais, pois todas têm ganhos retroativos quando os processos forem encaminhadas ao final da greve.

– Como está o progresso das articulações entre as diversas seções sindicais? Qual é a situação dos indivíduos que não são filiados ao SINDSIFCE, e como isso afeta sua participação e representação? As 04 seções sindicais do Ceará estão em articulação e com agenda permanente de reuniões durante a greve. Não há impedimentos de não filiados em participar da greve, mas incentivamos a filiação como meio de fortalecimento da categoria e de suas reivindicações.

– Alunos podem apoiar o movimento de greve sem faltas quando o professor está dando a aula por nao aderir a greve e esse professor nao repor aula por afirmar que nao esta de greve? Orientamos que os estudantes busquem as representações do Movimento Estudantil (Grêmios, Centros Acadêmicos e Diretório Geral), para articulação.

– Ao suspender o calendário, suspende o probatório? No caso de docente substituto, caso faça adesão à greve e o contrato ac⁠abar durante a greve, terá de devolver o pagamento proporcional, visto que não haverá como fazer reposição?O (a) servidor (a) em estágio probatório tem assegurados todos direitos previstos aos demais servidores (as). Não há, assim, qualquer restrição ao exercício do seu direito constitucional à greve.

– Vale Alimentação será mantido? Sim, historicamente nunca houve suspensão de auxílio alimentação em período de greve.

– Os servidores em cargo de direção, cargos comissionados e funções gratificadas terão suas gratificações alteradas? De acordo com a Cartilha do SINASEFE servidores ocupantes de cargos e funções possuem os mesmos direitos dos que possuem os cargos em provimento efetivo.

– Como será o plano de trabalho do servidor em greve, deve-se colocar as atividades habituais ou vai ter alguma atividade relacionada à greve? Enquanto perdurar a greve no IFCE, os servidores e servidoras que executam o PGD e aderiram ao movimento paredista podem usar da prerrogativa, encaminhada no Comando Geral e Greve e comunicada à Reitoria, de não realizar nenhum registro oficial de atividades, seja via SEI ou via SUAP.

– Quem não aderiu à greve, tramita seus processos normalmente, ou o que ficou listado como atividades essenciais deverá ser levado em consideração? O item 2.3 do Protocolo de Intenções para Celebração de Acordo de Compensação explica que “os servidores e servidoras que não aderiram ao movimento paredista devem informar à sua chefia imediata a manutenção de suas atividades, independentemente do seu regime de trabalho, resguardando-se à obrigação de manter os respectivos registros de frequência”.

– Servidor em teletrabalho (PGD) que aderiu à greve e tem atividades essenciais, as desempenha presencial ou remotamente? No caso de o serviço ou atividade listado como essencial e inadiável fazer parte do plano de trabalho do PGD, o cumprimento das atividades será remoto. Caso contrário, deve-se contactar a chefia imediata para acordar data para cumprimento.

– Qual carga horária a registrar no PGD, no caso de quem realiza atividades essenciais? Como informa o item 3.2 do Protocolo, “os servidores lotados em setores que realizam quaisquer das atividades acima listadas, devem, nos dias em que as executarem, registrar a frequência correspondente àqueles dias, independentemente do regime de trabalho e de sua adesão à greve”.

– Os servidores que não aderiram à greve e que não tiverem atividades/demandas suficientes para cumprimento de todas as entregas pactuadas, deverão compensar as horas não trabalhadas? Servidores e servidoras que não aderirem à greve não serão contemplados pelas diretrizes do acordo firmado entre o governo e as entidades representativas da categoria no final da greve, que trará as formas de compensação de trabalho, devendo registrar normalmente os dias trabalhados nos sistemas oficiais.

– Os servidores em PGD que estão em greve deverão elaborar o plano de trabalho do mês de maio normalmente e encaminhar para homologação da chefia imediata? Não há necessidade, uma vez que o planejamento do período correspondente ao movimento paredista será tratado no acordo firmado entre o governo e as entidades representativas da categoria no final da greve, que trará as formas de compensação de trabalho.

– Os servidores que aderiram à greve e estão cumprindo os serviços essenciais em PGD, deverão registrar essas horas e as atividades no plano de abril? Essas entregas serão abatidas das horas/entregas a serem compensadas posteriormente? Sim, quaisquer dias trabalhados, em virtude da realização de atividades essenciais, devem ser registrados nos canais oficiais (SUAP e SEI) e não farão parte das compensações futuras.

– Para os servidores que aderiram a greve deverá ser efetuada alguma alteração no plano de abril, visto que alguns servidores estão indo, presencialmente, apenas um ou dois dias para realizar as atividades essenciais? No caso de servidores e servidoras que estejam realizando atividades listadas como essenciais de forma presencial, o registro de frequência deve ser realizado normalmente, via SEI.

– O registro das entregas a serem compensadas se dará nos planos de trabalhos dos meses seguintes? Sim, de acordo com o item 4.1 do Protocolo “[…] as diretrizes do acordo firmado entre o governo e as entidades representativas da categoria no final da greve”

Link para Cartilha do SINASEFE: https://sinasefe.org.br/site/download/cartilha-da-direcao-nacional-respondendo-duvidas-sobre-a-greve-do-sinasefe/

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