CASO ÊMY VIRGÍNIA | IFCE comete erro na contagem, reduz dias de ausência, mas mantém demissão

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Após pedido de reconsideração da demissão, em virtude das inúmeras irregularidades apresentadas pela defesa da professora Êmy Virgínia, em caráter administrativo, a Procuradora do IFCE, Ingrid Pequeno Sá Girão, decidiu pela “manutenção da penalidade de demissão aplicada”.

Novo cálculo, realizado pelo IFCE, atualiza para 63 dias o número de faltas, retirando, por apenas 4 dias, a professora Êmy do serviço público.

EM TEMPO] É considerada inassiduidade habitual, ausência injustificada por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

Embora o IFCE tenha excluído três sábados (e mantido outros nove), os domingos e um feriado, na nova contagem, o advogado de defesa da professora Êmy Virgínia, Paulo Fernando Espindola da Silva, questiona a ratificação da pena: “a procuradoria contabiliza datas em que a professora não tinha obrigação de estar no campus, porque eram seus dias de planejamento de aula e nesses dias não há nenhuma obrigação legal de que ela esteja no campus; a presença física do professor, para planejamento de aula, em qualquer instituição pública de ensino federal, é facultativa. Alegaram, ainda, um fato falso: de que não registro da anteposição. A professora registrou tudo no sistema eletrônico do IFCE e, ainda, eles não consideraram a anteposição de aulas, atendo-se a formalidades toscas no preenchimento de formulários.

O IFCE alega que “a professora apresentou documentos que não atendiam aos requisitos mínimos de informações previstas para conferir-lhe validade, sendo considerados inaptos para fins de prova material de efetivas reposições e anteposições”.

Para Êmy é absurdo que o IFCE, “agora, neste momento, venha falar que não preenchi os formulários e que eles não válidos. Ora, esses formulários foram aceitos pela gestão do campus! Consta a concordância da gestão do campus no processo! Agora não vale mais?”

Além disso, para ela, “é uma afronta a toda comunidade acadêmica que essas tais formalidades, que estão no documento elaborado pela Procuradora, sejam mais importantes que a efetiva reposição! Estão se detendo em coisas pequenas, futilidades dentro da dinâmica de preenchimento, informações suplementares. Para mim, fica ainda mais clara a perseguição! Estão inventando coisas que não existem para me manter fora da instituição!”

Para Vitória Gurjão, aluna da professora Êmy, da disciplina de morfossintaxe, no campus Tianguá, que participou das oitivas realizadas durante o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), “é uma grande injustiça tudo isso que estão fazendo. Ela combinou com a gente a reposição. Eu e todos os meus colegas assistimos todas as aulas. Falei isso na minha oitiva!”

O SINDSIFCE continuará, na via judicial, lutando pela readmissão da servidora e irá aguardar, ainda, os desdobramentos do pedido de análise feito ao IFCE pela Controladoria Geral da União (CGU).