A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, 09/08, o Projeto de Lei 5384/20, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, que reformula a Lei de Cotas no ensino federal. A proposta será enviada ao Senado.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT-MG). Segundo o texto, a avaliação do sistema de cotas deverá continuar a ocorrer a cada dez anos e os integrantes de quilombos também poderão acessar o ensino federal por meio dessa reserva.
A proposta prevê mudanças em diferentes frentes. Por exemplo, a inclusão de quilombolas entre os grupos beneficiados pela reserva de vagas.
Além disso, o texto reduz a renda familiar máxima per capita do candidato às cotas (de 1,5 salário mínimo para 1), além de criar políticas voltadas à pós-graduação (para negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência) e a necessidade de avaliação do programa a cada dez anos com ciclos anuais de monitoramento.
Ela se destaca como um avanço da revisão da lei a previsão de que, se o aluno tirar nota suficiente para ser aprovado pelo sistema geral, ele não precisa entrar por cotas.
“É um avanço a cota não ser mais o teto. Ela é o piso, porque primeiro considera a nota do estudante e, depois, a cota. A USP já fez esse aperfeiçoamento”, diz a deputada.
VEJA QUAIS SÃO AS MUDANÇAS NA LEI DE COTAS:
- No mecanismo de ingresso, primeiro serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas;
- Avaliação a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento;
- Atualização da nomenclatura e inclusão de Ministérios responsáveis pelo acompanhamento da política;
- Estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento de auxílio estudantil;
- Redução da renda familiar per capita para 1 salário mínimo na reserva de vagas de 50% das cotas;
- Ampliação das políticas afirmativas para a pós-incorporada;
- Inclusão dos quilombolas nas cotas das instituições federais de ensino;
- Instituir que as vagas reservadas para subcotas não usadas serão repassadas, antecipadas para outras subcotas e, depois, aos estudantes de escolas públicas;
- Permitir o uso de outras pesquisas, do IBGE, além do Censo, para o cálculo da proporção de cotistas nas unidades da federação.
Com informações da Folha de São Paulo e da Agência Câmara de Notícias.