O SINDSIFCE, através da sua assessoria jurídica, garantiu mais uma vitória para os(as) servidores(as) técnicos(as) e docentes do IFCE. A ação civil pública que versa sobre o adicional noturno para os servidores que laboram após as 22:00 foi julgada procedente pela 7ª Vara Federal.
A justiça determinou que servidores que comprovem que trabalham após as 22h devem receber o adicional noturno, equivalente ao acréscimo de 25% sobre o valor-hora, com direito a retroativo dos últimos cinco anos. A ação cita os campi Camocim, Crateús, Fortaleza e Tauá, mas todos os servidores lotados em campi que atuam neste horário serão contemplados.
A decisão foi procedente em primeira instância, ou seja, ainda cabe a possibilidade de recurso. No entanto, os servidores que se encaixam neste requisito devem ficar atentos, reunindo quaisquer documentos que comprovem o trabalho noturno, as datas (nos últimos cinco anos) em que este trabalho foi realizado e a inexistência de pagamento da respectiva vantagem.
Como comprovação, são citados documentos como registros de frequência, sistemas acadêmicos, horários oficiais de aulas, planos de trabalho, escalas, ordens de serviço, registros eletrônicos, folhas de ponto, entre outros.
O sindicato celebra esta importante conquista, fruto da articulação jurídica da instituição, e informa que seguirá trazendo novas atualizações sobre o processo. Caso a ação seja procedente em todas as instâncias, filiados e não filiados que se encaixem nos critérios serão beneficiados.














