Restituição da contribuição previdenciária incidente sobre parcelas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do servidor público que ingressou no serviço público até 31/12/2003 (que tinha direito à integralidade).
Ação coletiva ganha pelo Sindicato e ante a qual não cabe mais recurso. Será iniciada a fase individual de cálculos.
Quem tem direito? Basta cumprir os seguintes requisitos de forma cumulativa:
1 – Ter ingressado no serviço público federal até 31/12/2003;
2 – De março de 2004 até os dias atuais ter recebido alguma das seguintes parcelas: 1/3 de férias, auxílio-alimentação, licença-prêmio, abono pecuniário, horas extras, diárias, auxílio-funeral, auxílio-natalidade, adicional de sobreaviso, adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade.
Documentação necessária:
– RG, CPF e comprovante de endereço atualizado em seu próprio nome;
– Caso não tenha comprovante de endereço em nome próprio, preencher e assinar a declaração ora anexada (não é necessário reconhecimento de firma em cartório) e enviar comprovante de endereço em nome de quem coabita;
– Cópias dos últimos 3 (três) contracheques;
– Fichas financeiras de todo o período em que se percebeu as parcelas acima discriminadas, a partir de março 2004;
– Procuração, declaração de hipossuficiência e contrato de honorários preenchidos e assinados.
*Somente será considerado servidor associado aquele que na época do atendimento inicial tenha pelo menos 3 meses de efetiva filiação ao Sindicato.
Confira lista de documentos:
- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
- DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
- Cumprimento de sentença proveniente de Ações Coletivas propostas pelo SINASEFE NACIONAL
Todas as terças-feiras (das 8h às 12h), somente presencial e todas as quintas-feiras (das 14h às 18h), somente virtual.
Compareça à sede do Sindicato, localizado à Rua Aratuba, Nº 1ª, Benfica, Fortaleza OU agende seu atendimento de forma online! Clique aqui para marcar!