Ação – Individual de auxílio transporte

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Para começar: O servidor primeiro deve verificar se já teve seu direito garantido por meio da ação coletiva ganha pelo Sindicato, neste caso não será necessário iniciar nova ação. Para mais informações, verifique se atende aos requisitos para iniciar a fase de execução da ação coletiva no link, clicando aqui.

Caso não atenda aos requisitos da ação coletiva, é fundamental que os servidores entendam que ainda assim podem ter direito a receber o auxílio-transporte.

A Justiça Federal atualmente possui entendimento majoritário no sentido de que é irrelevante se o servidor utiliza de transporte coletivo ou próprio para se deslocar no trajeto casa-trabalho e trabalho-casa para fins de percepção do auxílio-transporte.

Desta forma, o fundamental é verificar se o percentual indicado pela lei como devido a título de desconto do auxílio-transporte é inferior ao valor gasto mensalmente com transporte pelo servidor. Caso seja, o servidor tem direito ao auxílio-transporte. Vejamos o cálculo que deve ser feito:

O primeiro passo é calcular quanto você recebe a título de vencimento-base por 22 dias de trabalho (dias úteis para fins de recebimento do auxílio-transporte).

Valor do vencimento base dividido por 30 e multiplicado por 22 = salário correspondente a 22 dias.

O segundo passo é calcular 6% (percentual indicado pela lei como desconto do auxílio-transporte) do salário de 22 dias.

O terceiro passo é identificar o valor das tarifas de transporte público correspondentes ao seu percurso casa-trabalho e trabalho-casa ou os valores comprovadamente gastos com veículo próprio e/ou transporte alternativo (ex: uber, mototáxi, van, etc). E verificar o montante gasto por mês. Ex: (10 reais ida + 10 reais volta) multiplicado por 22 = R$ 440,00 mensais.

O quarto passo é verificar se o valor obtido no terceiro passo é superior ao valor obtido no  segundo passo, caso sim: VOCÊ TEM DIREITO A RECEBER O AXUÍLIO-TRANSPORTE.

Sobre o citado cálculo, o Instituto Federal de Pernambuco criou simulador, que pode ser acessado de forma gratuita, para verificação dos valores a serem recebidos a título de auxílio-transporte.

Os valores a serem ressarcidos são aqueles pertinentes aos últimos 5 (cinco) anos de trabalho ou, caso tenha feito requerimento administrativo prévio, os dos 5 (cinco) anos anteriores ao requerimento até a data de efetiva implantação do benefício.

Para aqueles que se utilizam de transporte próprio, privado, individual e/ou alternativo existem duas opções: comprovar os gastos que diariamente são feitos com transporte (ex: contrato de transporte, recibos, etc.) ou utilizar como parâmetro de cálculo os valores do transporte coletivo.

Documentação necessária:

– RG, CPF e comprovante de endereço atualizado em seu próprio nome;

– Caso não tenha comprovante de endereço em nome próprio, preencher e assinar a declaração ora anexada (não é necessário reconhecimento de firma em cartório) e enviar comprovante de endereço em nome de quem coabita;

– Cópias dos últimos 3 (três) contracheques;

– Declaração do auxílio-transporte, ora anexada, preenchida e assinada (não é necessário reconhecimento de firma em cartório);

– Histórico funcional que discrimine o local de lotação do servidor no período em que faz jus ao auxílio-transporte;

– Contracheques de todo o período em que faz jus ao auxílio-transporte;

– Comprovante de endereço dos períodos em que fizer jus ao auxílio-transporte;

– Cópia do processo administrativo, caso tenha feito requerimento prévio;

– Caso opte por comprovar gastos com transporte próprio, privado, individual e/ou alternativo (se forem superior aos valores das tarifas de transporte coletivo): anexar comprovação dos gastos mensais. Esse item não é obrigatório, pois a jurisprudência entende que não havendo comprovação dos gastos, se presume como valor devido aquele correspondente aos das tarifas de transporte coletivo;

– Procuração, declaração de hipossuficiência e contrato de honorários.

Confira lista de documentos:

Todas as terças-feiras (das 8h às 12h), somente presencial e todas as quintas-feiras (das 14h às 18h), somente virtual. 

Compareça à sede do Sindicato, localizado à Rua Aratuba, Nº 1ª, Benfica, Fortaleza OU agende seu atendimento de forma online! Clique aqui para marcar!