Vitória do SINDSIFCE!
A ação coletiva sobre o auxílio-transporte foi julgada procedente de forma definitiva. Iniciaremos agora a fase de cálculos e execuções individuais.
REQUISITOS:
1 – Possuir domicílio em Fortaleza na data de 23/10/2015.
2 – Verificar se desde 23/10/2010 até a data atual o valor correspondente às tarifas de transporte público municipal ou intermunicipal, em algum momento, correspondeu a montante superior a 6% de seu vencimento-base de 22 dias de trabalho.
Dúvidas comuns:
1 – Preciso estar morando em Fortaleza em 23/10/2015?
Não. O domicílio pode ser “residencial” (onde você mora) ou laboral (onde você trabalha). Nada impede que você tenha domicílio laboral em Fortaleza, e more em outra cidade; ou que você more em duas cidades ao mesmo tempo. Em ambos os casos você tem direito ao recebimento dos valores.
2 – Eu possuía domicílio em Fortaleza em 23/10/2015, mas antes/depois não, tenho direito a essa ação?
Sim. O único requisito estabelecido pela Justiça Federal foi ter domicílio (residencial ou laboral) em Fortaleza na data de ajuizamento da ação coletiva, qual seja: 23/10/2015.
3 – Posso cobrar o auxílio-transporte sobre períodos não vinculados a Fortaleza?
Sim! Desde que tenha tido o domicílio em Fortaleza em 23/10/2015.
4 – Se eu não cumprir os requisitos anteriores posso iniciar ação individual?
Sim, para isto recomendamos a feitura de atendimento individual completo com a assessoria jurídica do Sindicato. Para saber nosso horário e formas de atendimento, clique aqui.
5 – Como verifico se na prática eu tenho direito a receber algum valor? Pode me explicar o cálculo?
O primeiro passo é (no mesmo período), calcular quanto você recebia a título de vencimento-base por 22 dias de trabalho (dias úteis para fins de recebimento do auxílio-transporte). Valor do vencimento base dividido por 30 e multiplicado por 22 = salário correspondente a 22 dias.
O segundo passo é calcular 6% (percentual indicado pela lei como desconto do auxílio-transporte) do salário de 22 dias.
O terceiro passo é identificar o valor das tarifas de transporte público existentes em cada época correspondentes ao seu percurso casa-trabalho e trabalho-casa. Ex: ônibus municipais e intermunicipais. E verificar o montante gasto por mês. Ex: (5 reais ida + 5 reais volta) multiplicado por 30 = R$ 300,00 mensais.
O quarto passo é verificar se o valor obtido no terceiro passo é superior ao valor obtido no segundo passo, caso sim: VOCÊ TEM DIREITO A RECEBER OS VALORES DA AÇÃO COLETIVA.
Lembrando que:
- Você receberá os valores ainda que não utilize ou tenha utilizado transporte público; este era o objeto principal da ação: auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte particular.
- O cálculo indicado acima pode atingir qualquer período desde 23/10/2010 (5 anos antes do ajuizamento da ação) até a data de hoje.
6 – Preciso ser sócio do Sindicato para receber os valores devidos?
Não. A ação coletiva atinge sócios e não sócios. A diferença estará no contrato de honorários. Sócios adimplentes há pelo menos 3 meses da apresentação da documentação, pagam apenas 10% sobre o valor recebido. Demais servidores: 20% sobre o valor recebido em razão da ação.
Documentação necessária:
– RG, CPF e comprovante de endereço atualizado em seu próprio nome;
– Caso não tenha comprovante de endereço em nome próprio, preencher e assinar a declaração anexada abaixo (não é necessário reconhecimento de firma em cartório) e enviar comprovante de endereço em nome de quem coabita;
– Cópias dos últimos 3 (três) contracheques;
– Comprovante do domicílio residencial ou laboral em Fortaleza em 23/10/2015;
– Declaração do auxílio-transporte, anexada abaixo, preenchida e assinada (não é necessário reconhecimento de firma em cartório);
– Histórico funcional que discrimine o local de lotação do servidor no período em que faz jus ao auxílio-transporte;
– Contracheques de todo o período em que faz jus ao auxílio-transporte;
– Comprovante de endereço dos períodos em que fizer jus ao auxílio-transporte;
– Procuração, declaração de hipossuficiência e contrato de honorários preenchidos e assinados.
Sobre a feitura dos cálculos necessários para as execuções individuais:
* Valor dos honorários do calculista:
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais para sócio);
R$ 300,00 (trezentos reais para não sócios).
O comprovante de pagamento deverá ser enviado junto com a documentação.
Dados bancários:
Banco: 077 (INTER). Agência: 0001. Conta corrente: 27569866-1. PIX (CNPJ): 49544324000180 (Leitão, Espindola & Freitas Advocacia).
Confira lista de documentos:
- DECLARAÇÃO – AUXÍLIO-TRANSPORTE
- DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
- CONTRATO DE HONORÁRIOS – SINDSIFCE – SÓCIO
- CONTRATO DE HONORÁRIOS – SINDSIFCE – NÃO SÓCIO
- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
- PROCURAÇÃO
Todas as terças-feiras (das 8h às 12h), somente presencial e todas as quintas-feiras (das 14h às 18h), somente virtual.
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