Caso Êmy: decisão a favor da professora é confirmada sem possibilidade de recurso

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve integralmente a decisão que impediu o IFCE de registrar faltas e efetuar descontos salariais da professora Êmy Virgínia, ainda decorrente do processo que resultou em sua demissão, também revertido pela ação do SINDSIFCE.

A decisão foi explícita ao reconhecer que o IFCE atuou de forma parcial, em afronta direta ao princípio constitucional da impessoalidade.

Em 2024, a professora foi demitida após decisão arbitrária da comissão do processo administrativo. Após atuação do SINDSIFCE em defesa da docente nas mais diversas esferas (política, jurídica, institucional), a decisão foi anulada pela Controladoria-Geral da União (CGU). No entanto, mesmo após a reintegração da professora, foram descontados 47 dias de falta. Esse desconto foi anulado em abril do ano passado e agora a decisão tornou-se definitiva, sem possibilidade de recurso pelo IFCE.

Saiba mais: Caso Êmy: SINDSIFCE garante liminar para abstenção das faltas equivocadas

Após dois anos de luta do sindicato em diversas instâncias, uma vitória definitiva foi conquistada, não só para Êmy e o SINDSIFCE, mas para a população LGBTQIAPN+. A decisão fortalece o fato de que gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e pessoas queer continuarão a ocupar espaços nos meios científico, acadêmico e da educação, produzindo conhecimento de maneira diversa, equalitária e plural, tendo seus direitos garantidos pela lei.

Que este entendimento se torne um fato dentro dos institutos federais, e que não necessitemos mais lutar para garantir que pessoas não sofram decisões arbitrárias em detrimento do seu gênero ou identidade sexual. Enquanto isso não acontece, o SINDSIFCE seguirá lutando diuturnamente em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras.