Lei Maria da Penha completa 18 anos

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A promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou ontem, 07/08, 18 anos. A norma específica criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Atingindo agora sua “maioridade”, a lei surgiu diante a condenação do Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por seu então marido, ataque que a deixou paraplégica.

Essa legislação já trouxe avanços na luta contra a violência machista, mas o caminho ainda é árduo para acabar de vez com a violência de gênero. Um triste exemplo é o número de feminicídios, que no ano de 2023 foi o maior, desde que esse crime foi tipificado no Brasil (em 2015). Os feminicídios são os assassinatos de mulheres em razão da condição feminina. E o mais grave: 34,5% dos feminicídios ocorreram dentro de casa.

O SINASEFE convoca toda categoria para que ecoe, em todos os cantos do país, o compromisso com a luta em defesa da vida das mulheres. Importante destacar ainda o papel fundamental das(os) trabalhadoras(es) da educação na desconstrução do machismo e da misoginia nos ambientes educacionais.

Educação

Dentre os artigos da Lei Maria da Penha, nas medidas integradas de prevenção, também estão previstas ações articuladas que envolvem aspectos educacionais:

Artigo 8º – A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

  • VIII – a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
  • IX – o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Conheça mais detalhes na versão comentada da Lei, disponível aqui.

Tipos de violência e denúncias

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial (Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V).

Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.

  • Violência Física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
  • Violência Psicológica: É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
  • Violência Sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
  • Violência Patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
  • Violência Moral: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra as mulheres. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O Ligue 180 presta os seguintes atendimentos:

  • registro de reclamações e elogios sobre os atendimentos prestados pelos serviços da rede de atendimento;
  • orientação sobre leis, direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento (Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros;
  • informações sobre a localidade dos serviços especializados da rede de atendimento;
  • registro e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes;

É possível fazer a ligação de qualquer lugar do Brasil ou acionar o canal via chat no WhatsApp (61) 9610-0180. Em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar, por meio do 190.

Com informações da ASCOM – SINASEFE – Emais: Instituto Maria da Penha e do Ministério das Mulheres