Vitória Judicial: SINDSIFCE garante direito de servidora e IFCE terá que devolver valores descontados indevidamente

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Imagem Freepik

Em uma decisão recente, uma servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) garantiu na justiça o direito de não sofrer descontos em seus salários devido a um adicional de insalubridade recebido entre 2018 e 2022. A servidora entrou com uma ação após o Instituto tentar cobrar a devolução de valores que ela teria recebido de forma indevida.

Entenda o caso

A servidora, que atua como técnica de laboratório no IFCE, recebia o adicional por desempenhar suas funções em um ambiente considerado insalubre. No entanto, em 2018, a direção do campus determinou que ela fosse transferida para outro laboratório. Mesmo com a mudança, o instituto manteve o pagamento do adicional, sem comunicar oficialmente à servidora sobre a necessidade de nova avaliação do ambiente de trabalho. É importante destacar que, apesar da mudança de local, as atividades desempenhadas pela servidora permaneceram as mesmas.

Ciente da situação, a servidora fez um requerimento administrativo solicitando a manutenção do adicional. Porém, embora a perícia realizada pelo IFCE tenha concluído que o adicional não seria mais devido, a servidora não foi informada dessa decisão. Como resultado, ela não tinha como saber que o pagamento não era mais apropriado, o que demonstra que não houve falta de boa-fé por parte da servidora.

Surpreendida pela cobrança de restituição dos valores, a servidora decidiu buscar o SINDSIFCE e a Assessoria Jurídica da entidade, para evitar os descontos que estavam sendo feitos em seus salários. Ela argumentou que continuou a receber o adicional por conta de um erro administrativo e que não foi informada da mudança em sua condição laboral.

Decisão Judicial

A Justiça Federal reconheceu que a servidora agiu de boa-fé, ou seja, não teve intenção de se beneficiar indevidamente dos pagamentos. O tribunal entendeu que a administração do IFCE induziu a servidora a acreditar que o adicional ainda era válido, mesmo após a mudança de local de trabalho.

Com isso, a Justiça determinou que o IFCE interrompa qualquer tentativa de cobrança e devolva os valores que foram descontados dos salários.

Para Priscilla Uchoa, Diretora Jurídica do SINDSIFCE, “essa decisão é uma vitória significativa, afinal toda ação que indique perdas econômicas são importantes para nós, pois causam um grande impacto na vida dos servidores. O caso reforça a importância da atuação jurídica do nosso Sindicato na garantia de direitos. Parabéns para nossa servidora! Parabéns para nossa equipe de advogados.”