SINDSIFCE ganha na justiça direito de servidora TAE cumprir 30h semanais conforme a Lei 2.140

44
Imagem: FREEPIK

Uma servidora Técnico-Administrativa em Educação (TAE), odontóloga no Instituto Federal do Ceará (IFCE), obteve na Justiça o direito de reduzir sua jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, sem redução de vencimentos. A decisão teve como base o Decreto-Lei n° 2.140/1984, que estipula a carga horária de 30 horas para odontólogos.

A servidora ingressou, inicialmente, com pedido administrativo, mas o IFCE negou, argumentando que a Lei n° 8.112/1990 e o Decreto n° 1.590/1995 impõem jornada de 40 horas semanais para servidores federais e que a redução de jornada aplicada pelo Decreto-Lei n° 2.140/1984 seria limitada aos odontólogos da Previdência Social. Diante da negativa, a servidora buscou a Assessoria Jurídica do SINDSIFCE para ajuizar ação judicial, com pedido de tutela de urgência.

A 5ª Vara Federal do Ceará, sob a relatoria do juiz João Luís Nogueira Matias, julgou procedente o pedido, reconhecendo que o Decreto-Lei n° 2.140/1984, que extingue a jornada de 40 horas para odontólogos, se aplica à servidora. Além da adequação da jornada, o IFCE foi condenado a pagar as horas trabalhadas que excederam as 30 horas como horas extras, com acréscimo de 50%, conforme a Constituição Federal (art. 39, § 3º). A condenação inclui, ainda, a aplicação de juros de mora com base na remuneração da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E.

Com essa decisão, fica reafirmada a prevalência de normas específicas para a categoria de odontólogos, mesmo no contexto do serviço público federal.

Para Priscilla Uchoa, Diretora Jurídica do SINDSIFCE, essa decisão demonstra a importância do sindicato nas lutas que empreende e “que as vitórias judiciais que o SINDSIFCE vem obtendo, tem estruturado importantes jurisprudências no âmbito do serviço público federal; neste caso em específico, que ela possa abrir caminho para outros profissionais que possam estar enfrentando o mesmo problema. Essa decisão tem um impacto direto na qualidade de vida dos profissionais TAE´s que atuma na saúde e, consequentemente, no atendimento que oferecemos à sociedade. É uma vitória coletiva.”