SINDSIFCE entra com ação coletiva pelo piso docente

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O SINDSIFCE entrou com uma ação coletiva para garantir o piso docente, uma luta histórica da categoria defendida há anos pelo sindicato nos âmbitos local e nacional. Com isso, os docentes não precisam realizar nenhum procedimento individual e, caso o resultado seja favorável, todos os professores EBTT do IFCE serão beneficiados, filiados ou não.

A pauta do piso docente é uma luta histórica do SINASEFE há quase 15 anos, que buscou em diversos meios a equiparação dos valores da carreira EBTT com os da educação básica.

Com o objetivo de fortalecer o processo, pressionar ainda mais os entes jurídicos e proteger os docentes, o SINASEFE determinou, durante sua plenária nacional, a sugestão da entrada de processos coletivos pelas bases. A partir disso, de maneira coordenada e nacionalizada, o SINDSIFCE entrou com a ação coletiva, representando todos os docentes da carreira EBTT nos 33 campi do IFCE onde atua.

Mais do que uma simples ação judicial, a decisão do SINDSIFCE é um ato político, uma estratégia de luta no sentido de defender a categoria contra o descumprimento de direitos, a desvalorização dos professores e a consequente precarização do trabalho e da educação pública. Como representantes legítimos da categoria EBTT, o sindicato assume mais uma vez a linha de frente na defesa dos professores.

O advogado Salomón Leitão, que faz parte do Escritório Leitão Espíndola e Freitas, que presta assessoria jurídica ao sindicato, reforça que a opção de ajuizamento de ação coletiva afasta riscos pecuniários de possíveis derrotas em processos individuais: “Todos as despesas processuais serão integralmente custeadas pelo sindicato na ação civil pública, em detrimento de ações individuais onde, ocorrendo sucumbência, a parte autora poderia ser condenada a pagar custas processuais e honorários sucumbenciais”, explicou.

Histórico

O Piso Nacional do Magistério da Educação Básica, criado em 2006 e implementado em 2008 pela lei nº 11738/2008, trouxe resistência de implantação por parte de alguns governos estaduais, apesar de ser um avanço na Educação Pública. Entre os seus aspectos que apresentaram relutância e gerou debates, é possível citar a atualização anual do piso por meio de Portarias do Ministério da Educação (MEC).

O escritório jurídico Wagner Advogados Associados, que assessora o SINASEFE Nacional, ajuizou uma ação coletiva judicial sobre o piso em outubro de 2012. Essa ação foi julgada procedente em primeira instância em fevereiro de 2014, porém ainda se encontra pendente de julgamento em segunda instância (TRF-1).

Neste mesmo período, alguns governadores entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4167, que questionava a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008. Essa ADI foi julgada improcedente pelo STF e transitou em julgado em 2013, ou seja, foi finalizada com o reconhecimento de que a lei é constitucional, reforçando a teoria levantada na ação do SINDSIFCE.

O processo movido pelo SINDSIFCE dialoga diretamente com discussões em curso nas cortes superiores do país. No STJ, o entendimento firmado a partir do Tema 911 foi de que a aplicação do piso não reflete sobre toda a carreira, a menos que a própria lei expressamente determine isso.

Essa decisão foi publicada em dezembro de 2016, mas sua eficácia acabou sendo limitada com o surgimento do Tema 1218 no STF, que trata justamente da amplitude desses reflexos na carreira docente.

O Tema 1218, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin no Supremo Tribunal Federal (STF), aborda a adoção do piso nacional previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual. Embora o caso se refira a servidores estaduais, seu desfecho poderá ter repercussões também sobre a carreira federal, no que diz respeito à aplicação do piso como referência para toda a estrutura remuneratória.

Já em 2012 foi editada a lei de implementação do Plano de Cargos e Carreiras dos professores EBTT (Lei nº 12.772). Os valores estabelecidos na tabela de 2012, da carreira EBTT, são superiores a tabela de 2008, da educação básica, e isso se manteve até 2022 em todas as portarias publicadas anualmente com os reajustes salariais.

Em 2022, no entanto, a portaria da educação básica estabeleceu como piso o valor de R$ 3.845,63, enquanto a lei específica dos EBTTS estabelecia – para professores com regime de 40h sem dedicação exclusiva – um valor de R$ 3.130,85, uma diferença negativa que foi agravada em todos os anos subsequentes.