SINDSIFCE conquista na justiça o direito dos servidores de receberem auxílio-transporte, independentemente do meio de locomoção; saiba como garantir o direito

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O Sindicato dos Servidores do IFCE conquistou na justiça o direito dos servidores de receberem auxílio-transporte, independentemente do meio de locomoção utilizado para o deslocamento residência-trabalho-residência.

Cumprindo o que foi determinado pela justiça, o IFCE já iniciou contato com os servidores.

A ação é coletiva e seu efeito atinge indistintamente todos os servidores do IFCE.

Por força de uma restrição judicial, somente os servidores do IFCE com domicílio em Fortaleza/CE a partir de outubro de 2015 tiveram o benefício reconhecido, podendo OPTAR OU NÃO por sua implementação.

Ou seja, não se trata de implementação automática, mas de uma opção do servidor.

O SINDSIFCE disponibilizou, a pedido da justiça, lista com beneficiários da ação. A existência da lista não impede, contudo, que os servidores não listados ajuízem novas demandas pleiteando o mesmo direito, junto a nossa Assessoria Jurídica.

Se o servidor não se manifestar, o benefício não será implementado, já que a resposta indica a opção pela aceitação do auxílio-transporte.

Algumas informções importantes:

  • o servidor deverá indicar, conforme solicitado pelo IFCE, o seu endereço atual correto e o exato trajeto residência-trabalho-residência, apontando o valor atual de cada percurso.
  • para fins de cálculo, o valor indicado é aquele referente ao serviço de transporte coletivo, com a indicação da linha/empresa que opera o trajeto. No caso de alguns trajetos não contarem com serviço de transporte regular, orienta-se que o servidor indique o meio de transporte alternativo utilizado e seu respectivo valor.
  • lembrando que não fará jus ao auxílio-transporte o servidor que realizar despesas com transporte coletivo igual ou inferior ao percentual de 6% do seu vencimento básico.

Para isso, disponibilizamos uma planilha elaborada pelo IFPB, que simula o valor do benefício. Clique aqui e faça download.

“Quero receber o auxílio, preciso de quê?” Duas hipóteses.

1. Se recebeu o e-mail do IFCE, trata-se do cumprimento da ação coletiva que reconheceu o direito dos servidores do IF, residentes em Fortaleza/Ce em out/2015, ao auxílio independentemente do meio de locomoção. Nesse caso, basta responder ao e-mail e mandar a documentação indicada.

2. Para os demais casos, o requerimento ao auxílio pode ser feito diretamente na plataforma SouGov/SEI, conforme orientação na página oficial do instituto.

“Não quero receber o auxílio, como proceder?” Se não quiser gozar o benefício, o servidor não precisa responder ao e-mail do IF, no caso de ter recebido; ou não formular o requerimento administrativo do auxílio, nos demais casos.

“Por que meu nome foi incluído nessa lista?” Como a ação beneficiou todos os servidores do IF residentes em Fortaleza/Ce, em out/2015, foi juntada uma lista de servidores sindicalizados cujos nomes constavam no banco de dados do Sindicato.

“Como foi feita a lista?” O SINDSIFCE foi intimado a apresentar a lista dos beneficiários da ação, pois houve negativa do juízo para que o próprio IFCE fornecesse a lista. Assim, ela foi gerada a partir da base de dados do Sindicato com informações somente dos servidores sindicalizados residentes em Fortaleza em out/2015. Importante frisar que quem não é filiado não deve ser prejudicado, de modo que é possível a cada servidor solicitar individualmente a implementação do benefício.

“Preciso enviar os documentos no prazo dado pelo IFCE (20/12)? Caso não consiga, o que pode acontecer?” Não. O prazo informado pelo IFCE é interno do instituto para cumprir a decisão judicial. O não envio da documentação ou ausência de resposta não implicará em prejuízo de nenhuma natureza.

“Mudei de campus desde 2015, qual valor de passagem devo considerar, de onde estava em 2015 ou de onde estou agora?”O valor da passagem a ser indicado é o atual, pois se trata de implementação do benefício.

“Sou do interior e trabalho em outra cidade do interior, posso receber também esse auxílio?” SIM. Especificamente para fins de cumprimento da ação judicial, o servidor deve ter tido residência em Fortaleza/Ce no mês de out/2015.

Para os demais casos, o servidor interessado deverá fazer o requerimento diretamente ao IFCE.

Os filiados ao SINDSIFCE têm direito à assessoria jurídica, com atendimento realizado pelo Escritório LEITÃO, ESPÍNDOLA & FREITAS ADVOCACIA.

Dias e horários: 

Todas as terças-feiras (das 8h às 12h), somente presencial e todas as quintas-feiras (das 14h às 18h), somente virtual. 

Compareça à sede do Sindicato, localizado à Rua Aratuba, Nº 1ª, Benfica. Fortaleza-CE.

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