Recebimento de valores retroativos em processos administrativos

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Você conhece algum servidor público que está aguardando valor a ser pago na via administrativa? Fique atento!

A administração pública não pode obrigar o servidor a assinar qualquer tipo de declaração que restrinja seu direito de ação judicial. Caso isso ocorra, você pode pleitear o pagamento imediato na Justiça Federal.

O mesmo ocorre quando o ato administrativo (ex: Portaria) que reconhece o direito de recebimento de valores retroativos é publicado e ainda assim o processo fica parado por mais de 30 (trinta) dias. Neste caso, o servidor também pode acionar a Justiça Federal para recebimento imediato da quantia, seja pela imposição de compromisso de não ajuizamento de ações judiciais abordando o tema ou pela demora do Poder Executivo em realizar os pagamentos, mesmo após ter reconhecido a dívida por meio de publicação de Portaria.

Nestes casos, o servidor pode iniciar processo judicial requerendo o imediato cumprimento da obrigação, cumulada com juros e correção monetária.

Documentação necessária:
– Íntegra do processo administrativo em que se pleiteia o pagamento;
– RG, CPF e comprovante de endereço atualizado em seu próprio nome;
– Caso não tenha comprovante de endereço em nome próprio, preencher e assinar a declaração abaixo anexada (não é necessário reconhecimento de firma em cartório) e enviar comprovante de endereço em nome de quem coabita;
– Cópias dos últimos 3 (três) contracheques;
– Procuração, declaração de hipossuficiência e contrato de honorários preenchidos e assinados; ver abaixo.