O SINDSIFCE, atendendo demandas dos filiados, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) no ano passado contra o IFCE para tratar sobre pagamento adicional de insalubridade a técnicos e docentes. De acordo com o instituto, o tempo de exposição do servidor ao agente insalubre deve ser superior a 50% de sua jornada de trabalho mensal. No entanto, a interpretação vai contra a Constituição Federal, a legislação e as normas do Ministério do Trabalho, o que define a criação do processo.
Na ação coletiva, o sindicato pede o restabelecimento do pagamento do adicional àqueles que tiveram o benefício cortado, o pagamento de todo valor que deixou de ser recebido, bem como indenização reparatória em razão dos danos morais causados a cada trabalhador.
Os trabalhadores atingidos pela citada Ação Civil Pública são aqueles que cumulam os seguintes requisitos:
- Estejam submetidos a pelo menos um dos agentes nocivos listados nos anexos 11 e 12 da Norma Regulamentadora n. 15;
- Já tiveram laudos periciais realizados pelo IFCE, que resultaram na concessão do adicional de insalubridade com base no(s) agente(s) nocivo(s) indicado(s) no item anterior;
- Tiveram o pagamento do adicional de insalubridade interrompido com base no critério temporal (exposição menor a 50% de sua carga horária);
- Não passaram por alteração no ambiente de trabalho que tenha resultado em nova perícia.
Neste momento, a assessoria jurídica do sindicato aguarda a 7ª Vara Federal analisar o pedido de tutela de urgência. Todos os servidores que se encaixam nos requisitos serão beneficiados caso o resultado da ação seja positivo.
Os servidores que não se encaixam em todos os requisitos, mas ainda querem buscar o seu direito pelo adicional de insalubridade podem buscar o atendimento com a assessoria jurídica do SINDSIFCE para entrar com uma ação individual, bem como nos casos de adicional de periculosidade, apresentando a negativa do processo. A partir do atendimento, será analisado cada caso e será solicitada a documentação necessária.
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Os filiados ao SINDSIFCE têm direito à assessoria, com atendimento realizado pelo Escritório Leitão, Espíndola & Freitas Advocacia, todas as terças-feiras (das 8h às 12h), somente presencial e todas as quintas-feiras (das 14h às 18h), somente virtual.
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