A Portaria n° 983/2020, elaborada pelo (des)governo Bolsonaro e que prejudicava a atividade docente, está oficialmente revogada!
A revogação, datada de 30/07, foi publicada na edição de ontem (01/08) do Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo ministro da Educação Camilo Santana.
No lugar do regramento da Portaria 983/2020, entrará em vigência, de modo transitório pelo prazo de 60 dias, a Portaria 750/2024 – em breve, a Comissão Nacional Docente (CND) do SINASEFE divulgará posicionamento sobre o novo texto.
Essa revogação atende uma importante pauta da base docente do nosso sindicato, que vinha lutando contra a Portaria 983 desde sua publicação, em novembro de 2020. A revogação é uma das conquistas da greve 2024, constando como um dos itens do Termo de Acordo nº 10/2024.
O SINASEFE, que se reuniu na manhã de ontem (01/08) com o Ministério da Educação (MEC), vai cobrar agora que o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração do novo texto, que ficará em definitivo no lugar das Portarias 983/2020 e 750/2024, seja estabelecido o quanto antes, com a participação do sindicato nacional.