PL que modifica as regras para a escolha de reitores das universidades brasileiras modifica a lei que criou os IF’s; conheça a mudança

201
Imagem: Foto da tela da transmissão da TV Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica as regras para a escolha de reitores das universidades brasileiras.

A proposta altera a lei que criou os institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Lei 11.892/08) para estabelecer que os reitores desses institutos deverão obrigatoriamente ser aqueles que obtiverem o maior número de votos após processo de consulta à comunidade escolar. Confira abaixo nova redação:

UNIVERSIDADES FEDERAIS – Ainda, de acordo com o texto aprovado na CCJ, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução no mesmo cargo, após eleição direta por chapas para reitor e vice-reitor pela comunidade acadêmica, admitida, nos termos das normas de cada universidade, a participação de representantes de entidades da sociedade civil. O objetivo é garantir que os candidatos mais votados sejam nomeados pelo presidente da República.

Hoje, a Lei 5.540/68 estabelece que, nas universidades, os reitores e vice-reitores serão nomeados a partir de uma lista tríplice, ou seja, o presidente pode nomear o segundo ou terceiro colocado. Esse dispositivo é revogado pelo projeto de lei.

O processo de eleição e a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica (professores, servidores técnico-administrativos e alunos) e, se for o caso, de representantes de entidades da sociedade civil, serão regulamentados por colegiado constituído especificamente para esse fim.

Ainda de acordo com o texto aprovado, caberá ao colegiado homologar a eleição realizada, atestando sua regularidade, e encaminhar ao Presidente da República os nomes dos integrantes da chapa escolhida.

Como o texto tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Nomes fora da lista tríplice

Durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), 22 reitores nomeados não foram os mais votados da lista tríplice. Sete reitores sequer participaram da lista, como na Universidade Federal de Sergipe (UFS), Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ) e na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio).

Também foram nomeados três reitores que ficaram em 2º lugar na lista tríplice: Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e Universidade Federal de Pelotas (UFPel).

Além desses, outros nove que ficaram em 3º lugar na consulta pública: na Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal Rural do Semi-Árido/RN (Ufersa), Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri/MG (UFVJM), Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal do Piauí (UFPI), Universidade Federal de Itajubá (Unifei), além da UFCG, com Fernandes Filho.

TRADUÇÃO EM LIBRAS: