Nota | Em prol da autonomia e da democracia nas universidades

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As entidades estudantis e sindicais de trabalhadores e trabalhadoras da educação, reunidas no Fórum Cearense em Defesa da Educação Federal, manifestam-se com total discordância em relação à forma e ao conteúdo do editorial Foi um erro acabar com lista tríplice para reitor de universidades federais publicado na edição deste sábado (14/3) no jornal O GLOBO. As entidades do fórum têm consenso de que o fim da lista tríplice, aprovado no primeiro trimestre de 2026 na Câmara dos Deputados e no Senado, trata-se, na verdade, de uma medida acertada do Legislativo no sentido de respeitar a participação
política, a cidadania e a vontade soberana das comunidades acadêmicas de 69 universidades federais de todo o País expressas nos processos de escolha dos dirigentes máximos dessas instituições públicas de ensino superior.

Defender a democracia e a autonomia das Instituições Federais de Ensino exige, antes de tudo, o restabelecimento da verdade histórica e o rigor técnico diante de narrativas enviesadas. Ao contrário do que sustenta o editorial, que classifica a extinção da lista tríplice como um “erro” e atribui sua origem ao ano de 1995, é fundamental ressaltar que, até este ano, tal mecanismo permanecia como um entulho autoritário no ordenamento jurídico nacional herdado diretamente do período da ditadura militar. Instituída originalmente pela Lei Federal nº 5.540/1968, a lista tríplice foi desenhada para garantir que o poder central mantivesse controles políticos e ideológicos sobre o conjunto das universidades federais, permitindo aos generais ditadores indicarem reitores biônicos alinhados ao regime de exceção. Tal prática foi mantida até recentemente, nos governos golpistas, antipopulares e neofascistas de Michel Temer e Jair Bolsonaro, que utilizaram por reiteradas vezes do expediente de indicar interventores para as Reitorias dentre os candidatos menos votados nas listas tríplices encaminhadas ao Ministério da Educação. Tentar vestir esse modelo anacrônico e autoritário com uma roupagem de “equilíbrio” é ignorar que a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial não é concessão palaciana, mas um pilar constitucional.

Estranhos e descabidos são os esforços do editorialista em comparar os processos
democráticos de uma universidade pública à escolha de postos na hierarquia do Vaticano, há séculos uma monarquia absolutista sem hereditariedade. As Instituições Federais de Ensino são espaços de produção de conhecimento, debate plural e formação cidadã, não um conclave religioso. Ao evocar tal comparação, o jornal O GLOBO pretende que as universidades adotem listas tríplices até com fumaça branca saindo das chaminés do Palácio do Planalto para anunciar que finalmente “Habemus Reitor”? Tratar a autonomia acadêmica sob a lógica clerical é um desrespeito à natureza laica, diversa e humanista da educação superior.

A experiência dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia demonstra, de forma concreta, a viabilidade de um modelo democrático de escolha de dirigentes sem a
utilização de lista tríplice. Regidos por uma legislação mais recente, os Institutos Federais
adotam processos eleitorais baseados na participação direta da comunidade acadêmica, com critérios de paridade entre servidores docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes. Essa organização fortalece a legitimidade das gestões e reforça que a autonomia e a democracia podem ser plenamente exercidas sem a manutenção de mecanismos autoritários herdados do período ditatorial.

É imperativo denunciar a falácia orçamentária utilizada para atacar gestores das instituições das Instituições Federais de Ensino, servidores docentes, técnico-administrativos em Educação (TAE) e estudantes. O processo de subfinanciamento do ensino, da pesquisa e da extensão não é recente nem isolado: trata-se de uma política prolongada, mantida por diferentes governos, que têm utilizado o contingenciamento de recursos como instrumento de ajuste fiscal e austeridade às custas da educação pública, da produção científica, do projeto nacional de desenvolvimento e das perspectivas de futuro do povo brasileiro. Os recursos públicos destinados para as universidades e institutos federais não são gastos, mas investimentos que possibilitam condições para a soberania, a emancipação intelectual e a redução das desigualdades no Brasil. Culpar a participação democrática interna das instituições pela crise econômica e financeira constitui uma tentativa desonesta de desviar a atenção dos leitores para a responsabilidade do Estado pelo subfinanciamento crônico da educação pública.

Exigimos respeito às universidades e institutos federais, aos servidores docentes,
técnico-administrativos em educação (TAEs), estudantes e aos processos democráticos
vivenciados nessas instituições. Reitores e reitoras eleitos devem ser devidamente nomeados pela Presidência da República e empossados para administrarem as Instituições Federais de Ensino que os elegeram, segundo o desejo das respectivas comunidades acadêmicas.

A autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, prevista na Constituição Federal de 1988, é inegociável, é princípio e é um fim, e qualquer
tentativa de retroceder aos métodos ditatoriais de outrora será respondida com a resistência de quem constrói a educação e a ciência brasileira todos os dias.

Subscrevem a nota as seguintes entidades:
Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE)
Seção Sindical dos(as) Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará
(ADUFC-Seção Sindical do ANDES-SN)
Sindicato dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
(SINDSIFCE)
União Estadual dos Estudantes (UEE)
Federação Nacional dos Estudantes em Ensino Técnico (FENET)
União Nacional dos Estudantes (UNE)
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Ceará (DCE UFC)
Diretório Central dos Estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Ceará (DCE IFCE)
Centro Estudantal Maranguapense (CEM)