Medida Provisória do reajuste salarial é publicada

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O reajuste para docentes e técnico-administrativos da Rede Federal de Educação foi finalmente publicado através da Medida Provisória nº 1286/2024 nesta terça-feira (31).

O texto prevê aumentos para os servidores da Educação Federal (entre TAEs e docentes) e também outras 36 categorias que tiveram Termos de Acordo assinados ao longo de 2024. A aprovação da MP cabe agora ao Congresso Nacional, em um prazo de até 120 dias.

Medida Provisória nº 1286/2024

Os efeitos do reajuste contarão a partir de janeiro de 2025, no entanto, o pagamento efetivo nos contracheques dos servidores só ocorrerá após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que ainda será votada pelo Congresso Nacional.

Ou seja, após a LOA de 2025 ser aprovada e sancionada, o reajuste será pago no contracheque seguinte, contemplando de forma retroativa os meses que não foram pagos a partir de janeiro de 2025.

A medida também conta com outros pontos, destacando-se a ampliação e reformulação de cargos na educação, com foco na expansão dos Institutos Federais; a criação de duas novas carreiras transversais; a reestruturação de cargos e carreiras e a transformação de cargos obsoletos em novos cargos. Além disso, o texto traz mudanças nas regras de avaliação de desempenho, progressão e promoção.

Informações via SINASEFE

Conquistas da greve

No acordo de greve firmado em junho do ano passado, foi definido um primeiro reajuste de 9% para TAEs e docentes a partir de janeiro de 2025 e um segundo em maio de 2026, sendo este de 5% para TAE e 3,5% para docentes. O acordo foi fruto da luta dos servidores e das entidades sindicais, que desde o início de 2024 se manifestaram por melhores condições de trabalho.