Justiça garante participação de servidora em pós-graduação e afasta restrição baseada em licença anterior

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Uma servidora docente do IFCE, assistida pela assessoria jurídica do SINDSIFCE, obteve decisão favorável na Justiça Federal da 5ª Região – TRF5 para uma concessão de licença para pós-graduação após negativa do instituto.

A Administração havia negado a inscrição da servidora no processo seletivo para afastamento destinado à participação em programa de pós-graduação, alegando que ela usufruiu de licença para tratar de assuntos particulares, o que inviabilizaria sua participação, com base no art. 96-A, §2º, da Lei nº 8.112/1990 e no edital do certame.

A defesa sustentou que já havia transcorrido o prazo legal necessário desde o término da licença, não havendo impedimento para a inscrição e o consequente afastamento funcional. A partir disso, o tribunal reconheceu o direito da servidora de usufruir da licença funcional correspondente.

Com a decisão favorável, a orientação do SINDSIFCE é que servidores que tenham enfrentado restrições semelhantes para inscrição ou afastamento em programas de pós-graduação possam ter direito ao reconhecimento judicial de sua participação através da assessoria jurídica do sindicato.

Assessoria Jurídica

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