GREVE 2024] Comandos de Greves e Reitoria definem atividades essenciais durante a greve de servidores

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Os Comandos Gerais de Greve do SINDSIFCE, SINASEFE CARIRI, SINASEFE CRATO e SINASEFE IGUATU, em parceria com a Reitoria, definiram as atividades essenciais durante a greve de servidores. A iniciativa é um importante passo para o movimento paredista. São elas:

  1. Serviços de atendimento biopsicossocial para os casos emergenciais;
  2. Fiscalização, ateste e pagamento de tributos, impostos e notas fiscais de aquisições e de contratos vigentes;
  3. Atividades indispensáveis ao pagamento de servidores e servidoras;
  4. Atividades indispensáveis ao pagamento de bolsas e auxílios para estudantes;
  5. Preenchimento do Censo da Educação Superior e Coleta CAPES;
  6. Cadastro/suspensão/reativação/cancelamento de bolsas e auxílios relativos a editais publicados até a data de início da deflagração da greve de cada seção;
  7. Perícias de ordem excepcional e inadiável;
  8. Defesa de Trabalhos de Conclusão de Curso, expedição de diplomas/certificados e colação de grau consideradas urgentes, visando à comprovação de título, decorrente de aprovação em concurso público ou similar;
  9. Emissão de documentos pessoais em caráter emergencial aos estudantes do IFCE;
  10. Cumprimento de prazos inadiáveis em processos judiciais;
  11. Atividades de manutenção e manejo de plantas e animais, onde couber;
  12. Celebração de novos contratos, atas, convênios e instrumentos congêneres vinculados aos processos de licitação para serviços essenciais e emergenciais cuja homologação/adjudicação tenha ocorrido antes da data de início da deflagração da greve de cada seção;
  13. Continuidade dos processos de contratações e aquisições iniciadas antes da data de início da deflagração da greve de cada seção, cuja interrupção possa ocasionar danos significativos às atividades acadêmicas e administrativas;
  14. Guarda, uso e controle de substâncias nocivas à saúde e equipamentos sensíveis;
  15. Prorrogação de contratos vigentes;
  16. Manutenção de sistemas de tecnologia da informação imprescindíveis à execução de serviços e atividades essenciais;
  17. Manutenção de edital de remoção para convocação de concurso a vencer;
  18. Continuidade dos processos de aquisição de refeições e gêneros alimentícios ou outros insumos necessários para a produção de refeições, celebração de novos contratos, atas, convênios e instrumentos congêneres vinculados aos processos de licitação;
  19. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios que já tenham celebrado o Termo de Compromisso de Estágio até a data de início da deflagração da greve de cada seção, desde que o conselho profissional não exija a presença do supervisor na instituição de estágio;
  20. Realização de processos seletivos simplificados para contratação de professores substitutos para editais publicados até a data de início da deflagração da greve de cada seção;
  21. Qualificação e defesa nos programas de pós-graduação stricto sensu para cumprimento de prazos inadiáveis da CAPES.
  22. Informes essenciais à comunidade acadêmica sobre atividades estabelecidas como essenciais no presente instrumento e que necessitem divulgação;
  23. Atendimento educacional especializado limitado a estudantes que demandem acompanhamento de longa duração, condicionado à análise de cada situação;
  24. Eventos e cursos de capacitação promovidos pela instituição, cujo adiamento implique em prejuízo financeiro, e desde que tenham sido programados antes da data de início da deflagração da greve de cada seção;
  25. Execução de Programas e Projetos com fomento externo que já estejam em andamento antes da data de início da deflagração da greve de cada seção;
  26. Tramitação de processos de afastamento para programas de pós-graduação, para servidores já classificados em editais de afastamento, com anuência dos colegiados dos cursos, quando couber, bem como de prorrogação de afastamentos já concedidos anteriormente.
  27. Atualização do registro de frequência em sistema acadêmico de aulas realizadas nos cursos técnicos integrados/concomitantes em vista do cumprimento dos requisitos do Programa Pé de Meia até a data de início da deflagração da greve de cada seção;
  28. Os casos omissos e específicos de cada seção serão tratados pelos respectivos Comandos Gerais de Greve em comum acordo com a Reitoria.