Em parecer sobre compensação de atividades aos sábados, Assessoria Jurídica do SINDSIFCE alerta para descumprimento do Termo de Acordo de greve

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Logo após o início da greve, foi firmado um acordo, em 22 de abril de 2024, entre a Gestão do IFCE e o Comando de Geral de Greve, para assegurar que nenhuma remuneração fosse descontada dos grevistas e garantir que a compensação das atividades não realizadas durante o movimento fosse realizada obedecendo critérios qualitativos. Ou seja, a reposição deveria focar nas atividades pendentes e não simplesmente nas horas não trabalhadas.

No entanto, o SNDSIFCE recebeu diversas denúncias de que a compensação das atividades não realizadas durante o movimento paredista está sendo fixada, de forma obrigatória aos sábados, forçando o servidor a trabalhar neste dia.

A Assessoria Jurídica do SINDSIFCE emitiu parecer jurídico, analisando o mérito.

Para Valmir Arruda, Coordenador Geral do SINDSIFCE, é fundamental que a Gestão reveja sua postura, “encaminhando para seu corpo de dirigentes os termos do acordo, garantindo que este processo de retomada seja feita da melhor forma possível, afinal, convenhamos, se não há trabalho represado, não há justificativa para cumprimentos de horas, principalmente aos sábados, quando o certo é que o servidor esteja aproveitando seu justo descanso, após intensa semana de trabalho e dedicação.”

Segundo a Assessoria do SINDSIFCE, o Termo de Acordo pós-greve, recentemente publicado pelo IFCE, especifica claramente que a compensação deve seguir aspectos qualitativos, conforme o plano de trabalho acordado entre as entidades representativas dos trabalhadores e o IFCE.

O documento enfatiza que a compensação das atividades não se dará pela contagem das horas não trabalhadas, mas pela realização efetiva das atividades que ficaram pendentes durante o período de greve.

Compulsoriedade do Trabalho aos Sábados

Apesar da necessidade de ajustes no calendário acadêmico para cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a obrigatoriedade de trabalhar aos sábados deve cumprir dois requisitos essenciais:

  1. As atividades realizadas no sábado letivo devem ser aquelas pendentes e represadas devido à greve.
  2. As atividades devem estar previstas no plano de trabalho setorial, acordado entre o servidor e sua chefia imediata.

Responsabilidades e Penalidades

O parecer alerta que qualquer gestor que insista em desrespeitar o termo de acordo, impondo a compulsoriedade de trabalho aos sábados de forma ilícita, poderá ser responsabilizado disciplinarmente e civilmente, podendo vir a “responder por indenização de cunho trabalhista e cível.” Além disso, a gestão superior do IFCE é incumbida de prevenir posturas assediatórias e coibir atos ilícitos, com o objetivo de cumprir o acordo entre as partes.

Em caso de descumprimento, o documento recomenda que as infrações sejam comunicadas à Diretoria do SINDSIFCE e formalizadas na Ouvidoria do Poder Executivo Federal (FALA.BR), “, a fim de que Comissão de Ética e Corregedoria do IFCE possam realizar apuração de materialidade e autoria dos ilícitos, bem como a necessária penalização dos responsáveis”.

Confira a seguir a íntegra do parecer:

Parecer - Sindsifce x trabalho aos sábados - ofensa ao acordo firmado