Docentes podem entrar com ação para aumento do valor da Retribuição por Titulação

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Docentes EBTTs com jornada de 40 horas sem dedicação exclusiva ou com 20 horas que recebem a Retribuição por Titulação (RT) podem ter direito à equiparação proporcional da gratificação, bem como o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos através de uma ação individual na justiça.

A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação estabelecida por lei para estimular o desenvolvimento profissional dos docentes. Os valores da RT, no entanto, são definidos sem a existência de paridade entre os docentes com 40 horas com dedicação exclusiva e os docentes sem dedicação exclusiva ou com carga horária de 20 horas. A diferença, por vezes, pode ser de até 50% entre categorias, o que é inconstitucional.

A assessoria jurídica do SINDSIFCE, representada pelo Escritório Leitão, Espíndola e Freitas, identificou precedentes favoráveis em institutos de outros estados, e conseguiram a equiparação dos valores, o que aumenta a possibilidade de decisão favorável no Ceará.

Documentos Necessários:

– Documento original com foto;
– ⁠Comprovante de residência atualizado;
– ⁠Portaria de concessão da RT;
– ⁠Fichas financeiras dos últimos 5 anos.

Assessoria Jurídica

O apoio jurídico é benefício garantido aos filiados, auxiliando na garantia dos direitos dos trabalhadores. Os filiados ao SINDSIFCE têm direito ao atendimento do Escritório Leitão, Espíndola & Freitas Advocacia, todas as terças-feiras (das 8h às 12h), somente presencial e todas as quintas-feiras (das 14h às 18h), somente virtual. Novos filiados não possuem carência para atendimento.

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