Correção monetária em processos administrativos

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Servidor: recebeu algum valor pela via administrativa nos últimos 5 anos? Fique atento, pode ser que você tenha recebido um valor a menor.

Isso ocorre porque na maior parte dos casos, mesmo reconhecendo uma dívida no âmbito administrativo, o IFCE não inclui no cálculo de pagamento a correção monetária e os juros de mora, duas obrigações legalmente estabelecidas.

Verifique no processo administrativo que resultou no pagamento a planilha de cálculos. Se nesta não constar juros de mora e correção monetária, você tem direito de requerê-las judicialmente.

Documentação necessária:

– Íntegra do processo administrativo que resultou no pagamento;
– RG, CPF e comprovante de endereço atualizado em seu próprio nome;
– Caso não tenha comprovante de endereço em nome próprio, preencher e assinar a declaração abaixo anexada (não é necessário reconhecimento de firma em cartório) e enviar comprovante de endereço em nome de quem coabita;
– Cópias dos últimos 3 (três) contracheques;
– Procuração, declaração de hipossuficiência e contrato de honorários preenchidos e assinados; ver abaixo.