O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) foi admitido como amicus curiae no Recurso Extraordinário (ARE) 1502069, que trata da revisão do valor do piso nacional da educação por portarias do Ministério da Educação. O caso discute se o reajuste deve ser estendido às carreiras da educação pública de outros entes federativos, independentemente de legislações específicas.
O amicus curiae, ou “amigo da corte”, permite que entidades interessadas contribuam com informações e argumentos em processos de grande impacto. No caso em questão, a participação do SINASEFE ocorre devido à repercussão geral do tema, o que significa que a decisão do STF servirá de referência para casos semelhantes analisados por instâncias inferiores. Com a participação do sindicato, o processo pode ocorrer de forma mais amena, atendendo os interesses da categoria docente a partir das reivindicações da entidade.
“Essa decisão já é uma conquista política para os servidores dos institutos federais. Se o parecer for favorável, os servidores se beneficiarão com o reajuste do piso”, explica Bárbara Luana, secretária de Assuntos Jurídicos do SINDSIFCE.
O pedido de ingresso foi formalizado por meio da Petição nº 20.421/2025 e aceito com base na legislação processual vigente, em conjunto com o Regimento Interno do STF. A decisão considerou a representatividade da entidade e a relevância da matéria em debate.
O SINDSIFCE seguirá acompanhando a movimentação do processo e trazendo novas atualizações.
Informações via Wagner Advogados Associados