O SINASEFE divulgou o conteúdo de dois ofícios enviados pelo Ministério da Educação (MEC) ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Os documentos têm dois objetivos básicos: regulamentar detalhes da Medida Provisória nº 1286/2024 (como regras de transição, por exemplo) e incluir na Medida itens importantes que não constavam originalmente. Os materiais foram elaborados coletivamente na Comissão Nacional de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CNSCCTAE).
Regras de transição e progressões
Fruto da mobilização da categoria na greve de 2024, a MPV 1286/2024 reestruturou a carreira de técnico-adminsitrativos(as) em educação, alterando itens relativos às progressões, por exemplo. O ofício nº 99/2025, do MEC (Nota Técnica nº 1/2025/CNS) reúne todos os entendimentos da comissão sobre a medida, destacando itens relativos à progressão por mérito e a aceleração da progressão por capacitação.
Adequações e inclusões na MPV
Ainda sobre o teor da MP, a CNSCCTAE destacou pontos que foram suprimidos e incompreendidos na medida, enumerando dez itens com apontamentos detalhados,como por exemplo o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-TAE), além de apresentar a minuta do texto legal já adequado ao PCCTAE.
Informações via SINASEFE
Confira os documentos na íntegra:
23000.012070_2024_91_Oficio-MP SEI_23000.004821_2025_87_Oficio-NT-Resolucao-CNS-aceleracao