A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE se posicionou sobre o Ofício Circular nº 1426/2024/MGI, que trata de desconto de faltas decorrentes de greve.
Na nota, a AJN diz que “os servidores estão cumprindo a reposição conforme constou expressamente nos Termos de Acordo da Nacional com o Governo Federal, assim como pelos acordos firmados entre as Seções Sindicais de Instituto Federal. Não se faz necessário o servidor em PGD individualmente noticiar que participou da greve encerrada”.
Confira abaixo a informação da AJN e o documento do governo:
20240819_AJN_oficio_PGDCom informações da ASCOM do SINASEFE.