Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE se posiciona sobre Ofício do MGI que trata de desconto de faltas decorrentes de greve

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A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE se posicionou sobre o Ofício Circular nº 1426/2024/MGI, que trata de desconto de faltas decorrentes de greve.

Na nota, a AJN diz que “os servidores estão cumprindo a reposição conforme constou expressamente nos Termos de Acordo da Nacional com o Governo Federal, assim como pelos acordos firmados entre as Seções Sindicais de Instituto Federal. Não se faz necessário o servidor em PGD individualmente noticiar que participou da greve encerrada”.

Confira abaixo a informação da AJN e o documento do governo:

20240819_AJN_oficio_PGD

Com informações da ASCOM do SINASEFE.