Assessoria jurídica do SINDSIFCE garante na justiça a contagem de licença médica no estágio probatório

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O Sindicato dos Servidores do IFCE, CMF e EAMCE (SINDSIFCE) obteve decisão favorável na Justiça Federal contra a aplicação da Nota Técnica SEI nº 15187/2019/ME, que excluía da contagem do estágio probatório o período de licença médica do servidor público.

A norma administrativa contrariava frontalmente artigos da Lei nº 8.112/1990, que reconhecem a licença para tratamento da própria saúde como tempo de efetivo exercício. Apesar disso, o IFCE vinha aplicando a nota técnica para suspender o estágio probatório dos servidores licenciados.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou que a Nota Técnica é incompatível com a legislação vigente. Foi reconhecida a ilegalidade da conduta do IFCE, entendo que o tempo de licença médica durante o estágio probatório deve ser integralmente considerado como de efetivo exercício. Além disso, foi concedida tutela de urgência para impedir imediatamente os efeitos da Nota Técnica, e o IFCE foi condenado ao pagamento de honorários.

A partir disso, servidores que tenham tido o estágio probatório suspenso por licença para tratamento da saúde, com base na Nota Técnica, podem estar sofrendo violação direta a seus direitos e devem ter o reconhecimento imediato do tempo como de efetivo exercício, inclusive com reflexos funcionais e financeiros.

Caso o servidor se encaixe nestas condições, deve procurar a assessoria jurídica do SINDSIFCE para orientação e possíveis encaminhamentos administrativos e/ou judiciais. 

Assessoria Jurídica SINDSIFCE

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