ARTIGO | Luta em defesa do meio ambiente mobiliza as lutas sociais de nosso tempo – Por Renato Roseno

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O Dia Nacional do Meio Ambiente, comemorado neste 5 de junho, é uma oportunidade para que toda a sociedade brasileira possa refletir sobre e denunciar a conjuntura legislativa que vem promovendo retrocessos profundos na área ambiental.

Em âmbito nacional, o caso mais grave e escandaloso foi a aprovação, pelo Senado, do chamado PL da Devastação. Apoiado em peso pela bancada do agronegócio e por setores empresariais ligados à mineração e à indústria, o texto flexibiliza as regras de licenciamento ambiental no Brasil.

Entre outras medidas, ele institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), que prevê a licença ambiental autodeclaratória, com a dispensa da verificação prévia dos órgãos de controle. Isso significa, em resumo, que um grande ruralista, por exemplo, poderá agora se autodeclarar licenciado para atividades econômicas danosas ao meio ambiente.

Movimentos sociais, cientistas e pesquisadores da área ambiental alertam que o projeto vai permitir a “passagem da boiada” dos interesses desses setores econômicos, com danos profundos e irreversíveis aos ecossistemas brasileiras, aos povos tradicionais e ao contexto climático brasileiro.

Trata-se do maior retrocesso em termos de legislação ambiental das últimas décadas em nosso país. Mesmo ao arrepio do posicionamento do STF sobre o tema, o projeto foi aprovado pelos senadores e volta agora para a Câmara Federal. Se aprovado pelos deputados, vai para sanção do presidente Lula.

Em âmbito estadual, na contramão do PL da Devastação, nosso mandato tem atuado no sentido de regular o licenciamento ambiental feito pelos municípios. Não se trata de constranger a autonomia das administrações municipal, mas de garantir a legalidade dos licenciamentos, de forma a não permitir o avanço do desmatamento, da especulação e de outras atividades nocivas ao meio ambiente.

Nesse sentido, podemos citar a aprovação pela ALECE da Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC 02/2025), de nossa autoria, que regulamenta a atuação de órgãos ambientais criados pelos municípios no licenciamento das intervenções de impacto local.

Também atuamos contra a lei estadual 18.436/2023, que estabeleceu novos procedimentos ambientais simplificados por autodeclaração para empreendimentos e atividades poluidoras que utilizam agrotóxico. Uma ADI foi ajuizada por nosso partido, o PSOL, no STF, questionando essa flexibilização.

Em junho do ano passado, o ministro Flávio Dino concedeu uma liminar parcialmente favorável à ADI, suspendendo trechos da legislação. Para o ministro, a Constituição Federal não permite a dispensa do licenciamento ambiental para atividades que possam poluir ou degradar o meio ambiente. Em dezembro, o STF, por sete votos a quatro, confirmou a decisão liminar.

Por fim, mas não menos importante, vale citar a luta contra a lei 19.135/24, que libera o uso de drones na pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará. Essa legislação foi aprovada pela ALECE no fim do ano passado a partir da pressão do agronegócio contra uma lei anterior, também de nossa autoria, a lei 16.820/2019, chamada de Lei Zé Maria do Tomé, que proibia a pulverização aérea de veneno em território cearense.

Pioneira no Brasil, a lei 16.820 foi referendada em 2023 pelo STF, que reconheceu sua constitucionalidade, e é amplamente apoiada por ambientalistas, acadêmicos e movimentos sociais. Curiosamente, o governador Elmano de Freitas, que foi co-autor da lei Zé Maria do Tomé, endossou os interesses do agronegócio e apoiou a aprovação da nova legislação, inclusive sancionando o texto em tempo recorde.

Nos últimos meses, instituições como a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e o Ministério do Meio Ambiente se manifestaram contra a chamada lei dos drones, classificada como um retrocesso ambiental incompatível com as previsões constitucionais.

Nosso partido, o PSOL, a partir de uma articulação com movimentos sociais e entidades ambientalistas, também deu entrada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7794) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei 19.135/24. A ação está em andamento e seguimos acompanhando as decisões da suprema corte.

Todas essas movimentações reafirmam que a luta em defesa do meio ambiente acaba mobilizando, de alguma forma, a maioria das lutas sociais de nosso tempo. Porque é uma luta não apenas a favor dos ecossistemas ou dos povos tradicionais, mas uma defesa mais ampla da própria vida em nosso planeta, da viabilidade da vida humana. E essa é uma causa urgente. Afinal, não existe planeta B…

 

Por Renato Roseno (Advogado e Deputado Estadual pelo PSOL-CE)