Trata-se de ação coletiva ganha pelo Sindicato e ante a qual não cabe mais recurso, em que se reconheceu o direito dos docentes do IFCE que obtiveram titulação de especialista, mestre ou doutor antes de dezembro de 2011 ao recebimento do retroativo da Retribuição por Titulação devida a partir de 09/2008 a 12/2011.
A fase de cálculos já foi iniciada, todavia, a lista de servidores apresentada pelo IFCE na ação não traz a integralidade daqueles que têm direito aos valores retroativos.
Será iniciada fase de cálculos individualizada para aqueles que não possuem nome na lista.
Para saber se você tem direito/interesse à execução individualizada:
1 – O professor deve ter tido a progressão funcional por titulação reconhecida por meio da Portaria n. 582/GR (publicada no boletim de serviço nº 288, de julho de 2012 e republicada no boletim de serviço nº 382, em 30/11/2021);
2 – NÃO ter seu nome citado na lista apresentada na ação coletiva (para estes servidores os cálculos já foram apresentados e estamos aguardando finalização da discussão da fase de liquidação).
A Portaria n. 582/GR e a lista de servidores citadas acima encontra-se disponível para download a seguir.
Documentação necessária:
– Diploma do curso de pós-graduação concluído;
– RG, CPF e comprovante de endereço atualizado em seu próprio nome;
– Caso não tenha comprovante de endereço em nome próprio, preencher e assinar a declaração ora anexada (não é necessário reconhecimento de firma em cartório) e enviar comprovante de endereço em nome de quem coabita;
– Cópias dos últimos 3 (três) contracheques;
– Todas as fichas financeiras desde a data de aquisição do direito à primeira progressão (data que consta na Portaria 582);
– Procuração, declaração de hipossuficiência e contrato de honorários preenchidos e assinados.
- DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
- CONTRATO DE HONORÁRIOS – SINDSIFCE – SÓCIO
- CONTRATO DE HONORÁRIOS – SINDSIFCE – NÃO SÓCIO
- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
- PROCURAÇÃO
- PORTARIA 582
- PLANILHA IFCE
Todas as terças-feiras (das 8h às 12h), somente presencial e todas as quintas-feiras (das 14h às 18h), somente virtual.
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