Ação – Horas extras retroativas a odontólogos

4

Em decisão recente através do Decreto-Lei n. 2.140/84, a carga horária de 40 horas semanais da carreira servidores federais odontólogos foi extinta, dando lugar ao tempo de 30 horas máximas, representando uma vitória aos trabalhadores da categoria. A partir disso, os trabalhadores devem ficar atentos(as) ao período de trabalho cumprido e à possibilidade de horas extras retroativas.

Caso o odontólogo siga trabalhando 40h, ele tem direito à redução de sua carga horária sem redução de salário. Além disso, mesmo se esta redução tenha acontecido nos últimos cinco anos, o servidor ainda possui o direito de receber as horas extras exigidas pelo IFCE, que correspondem a 10h por semana.

Documentação necessária

  • Documento original com foto;
  • Comprovante de endereço atualizado (últimos 5 meses);
  • Procuração assinada;
  • Apresentar os PITs e os RITs entregues à administração nos últimos 5 anos;
  • Fichas financeiras anuais dos últimos 5 anos.

Assessoria Jurídica

O apoio jurídico é benefício garantido aos filiados, auxiliando na garantia dos direitos dos trabalhadores. Os filiados ao SINDSIFCE têm direito ao atendimento do Escritório Leitão, Espíndola & Freitas Advocacia, todas as terças-feiras (das 8h às 12h), somente presencial e todas as quintas-feiras (das 14h às 18h), somente virtual. Novos filiados não possuem carência para atendimento.

O atendimento online pode ser agendado aqui.