Servidores que operam raios-X ou substâncias radioativas têm direito de acumular a “gratificação por raio-x” com adicionais de insalubridade ou periculosidade, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O IFCE, no entanto, insiste em equiparar a gratificação a um tipo de adicional de insalubridade. A partir deste entendimento, servidores podem entrar com ação judicial para solicitar a gratificação.
Além da implantação da gratificação ou do adicional suprimido, também existe a possibilidade de solicitação de recebimento da quantia retroativa, desde o início do ilícito, limitado aos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.
Quem pode entrar com ação?
Servidores que hoje ou nos últimos 5 anos tenham manuseado raios-x ou substâncias radioativas.
Documentação necessária
- Documento original com foto;
- Comprovante de endereço atualizado (últimos 5 meses);
- Procuração assinada;
- Procedeimento administrativo requerendo a inclusão da “gratificação por Raio-x” com a negativa do IFCE (se houver);
- Laudo de Avaliação Ambiental do campus onde exerce atribuições (se houver);
- Fichas financeiras anuais dos últimos 5 anos.
Assessoria Jurídica
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