O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou que a Nota Técnica SEI nº 15187/2019/ME, que excluía da contagem do estágio probatório o período de licença médica do servidor público, é incompatível com a legislação vigente. Foi reconhecida a ilegalidade da conduta do IFCE, entendo que o tempo de licença médica durante o estágio probatório deve ser integralmente considerado como de efetivo exercício. Além disso, foi concedida tutela de urgência para impedir imediatamente os efeitos da Nota Técnica, e o IFCE foi condenado ao pagamento de honorários.
Quem pode entrar com ação?
Servidores que tenham tido o estágio probatório suspenso por licença para tratamento da saúde, com base na Nota Técnica SEI nº 15187/2019/ME.
Documentação Necessária
- Documento original com foto;
- Comprovante de endereço atualizado (últimos 5 meses);
- Procuração assinada;
- Termo de posse;
- Procedimento do SEI de licença médica.
Assessoria Jurídica
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