Uma servidora docente do IFCE, assistida pela assessoria jurídica do SINDSIFCE, obteve decisão favorável na Justiça Federal da 5ª Região – TRF5 para uma concessão de licença para pós-graduação após negativa do instituto.
A Administração havia negado a inscrição da servidora no processo seletivo para afastamento destinado à participação em programa de pós-graduação, alegando que ela usufruiu de licença para tratar de assuntos particulares. No entanto, o tribunal reconheceu o direito da servidora de usufruir da licença funcional correspondente.
Quem tem direito?
Servidores que tenham enfrentado restrições semelhantes para inscrição ou afastamento em programas de pós-graduação podem ter direito ao reconhecimento judicial de sua participação através da assessoria jurídica do sindicato.
Documentação necessária
– Documento original com foto;
– Comprovante de endereço atualizado (últimos 5 meses);
*Outros documentos serão solicitados a partir da análise do caso, após atendimento com o jurídico.
Assessoria Jurídica
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