Vitória do SINDSIFCE!
A ação coletiva sobre o auxílio-transporte foi julgada procedente de forma definitiva. Iniciaremos agora a fase de cálculos e execuções individuais.
REQUISITOS:
1 – Possuir domicílio em Fortaleza na data de 23/10/2015.
2 – Ter ingressado no IFCE até outubro de 2015.
Dúvidas comuns:
1 – Preciso estar morando em Fortaleza em 23/10/2015?
Não. O domicílio pode ser “residencial” (onde você mora) ou laboral (onde você trabalha). Nada impede que você tenha domicílio laboral em Fortaleza, e more em outra cidade; ou que você more em duas cidades ao mesmo tempo. Em ambos os casos você tem direito ao recebimento dos valores.
2 – Eu possuía domicílio em Fortaleza em 23/10/2015, mas antes/depois não, tenho direito a essa ação?
Sim. O único requisito estabelecido pela Justiça Federal foi ter domicílio (residencial ou laboral) em Fortaleza na data de ajuizamento da ação coletiva, qual seja: 23/10/2015.
3 – Posso cobrar o auxílio-transporte sobre períodos não vinculados a Fortaleza?
Sim! Desde que tenha tido o domicílio em Fortaleza em 23/10/2015.
4 – Se eu não cumprir os requisitos anteriores posso iniciar ação individual?
Sim, para isto recomendamos a feitura de atendimento individual completo com a assessoria jurídica do Sindicato. Para saber nosso horário e formas de atendimento, clique aqui.
6 – Preciso ser sócio do Sindicato para receber os valores devidos?
Não. A ação coletiva atinge sócios e não sócios. A diferença estará no contrato de honorários. Sócios adimplentes há pelo menos 3 meses da apresentação da documentação, pagam apenas 10% sobre o valor recebido. Demais servidores: 20% sobre o valor recebido em razão da ação.
Lembrando que:
- Você receberá os valores ainda que não utilize ou tenha utilizado transporte público; este era o objeto principal da ação: auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte particular.
Documentação necessária:
– RG, CPF e comprovante de endereço atualizado em seu próprio nome;
– Todas as fichas financeiras desde 10/2010
– Comprovante do domicílio residencial ou laboral em Fortaleza em 23/10/2015;
– Histórico funcional que discrimine o local de lotação do servidor no período em que faz jus ao auxílio-transporte;
– Comprovante de endereço dos períodos em que fizer jus ao auxílio-transporte;
Confira lista de documentos:
- DECLARAÇÃO – AUXÍLIO-TRANSPORTE
- DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
- CONTRATO DE HONORÁRIOS – SINDSIFCE – SÓCIO
- CONTRATO DE HONORÁRIOS – SINDSIFCE – NÃO SÓCIO
- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
- PROCURAÇÃO
Todas as terças-feiras (das 8h às 12h), somente presencial e todas as quintas-feiras (das 14h às 18h), somente virtual.
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