O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do Tema 1233, decidiu que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias e do 13º salário dos servidores públicos, incluindo docentes e técnicos-administrativos. A decisão deve ser seguida por todos os tribunais do país, garantindo segurança jurídica para o ingresso de ações.
O abono de permanência é uma retribuição pelo trabalho prestado após o preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária, e, segundo o Tribunal, se incorpora de forma permanente à remuneração enquanto o servidor permanecer em atividade. Por esse motivo, deve compor o cálculo das parcelas que incidem sobre a remuneração, como o 13º e o terço constitucional de férias.
Servidores públicos que recebem abono de permanência têm direito à inclusão dessa verba no cálculo do seu 13º salário e do adicional de férias. Caso isso não esteja sendo observado, pode haver valores retroativos a serem cobrados, respeitada a prescrição quinquenal.
Se você se encontra nessa situação, ou conhece alguém afetado, procure a assessoria jurídica do SINDSIFCE para análise de caso e garantia dos direitos.
Assessoria Jurídica
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