A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE divulgou uma Nota Técnica que trata do cômputo do interstício para progressão funcional das(os) servidoras(es) que realizaram a aceleração da promoção na carreira do EBTT, tratando do cômputo dos interstícios para a obtenção do direito à progressão por mérito na carreira EBTT.
“Em síntese, os docentes da Carreira do EBTT têm o direito às progressões e promoções sempre ocorrer em razão do cumprimento de cada interstício de 24 meses de efetivo exercício, ainda que, paralelamente, tenha havido a declaração do direito à aceleração da promoção, anteriormente a vigência da Lei nº 15.141, de 02/06/2025, que é resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.286/2024”, explica o advogado Valmir Andrade, ao final do documento de 13 páginas.
Confira a íntegra da Nota Técnica:
NT03-2026-AcelPromoDocente_SINASEFEInformações via SINASEFE














