Auxílio-transporte: verifique se você tem direito ao recebimento do benefício com valores retroativos

8

Em 2023, o SINDSIFCE obteve uma decisão positiva sobre a ação coletiva referente ao auxílio transporte aos servidores que possuem domicílio em Fortaleza. De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, representada pelo Escritório Leitão, Espíndola e Freitas Advocacia, muitos servidores que se encaixam nos requisitos ainda não buscaram a justiça para recebimento dos valores.

A partir disso, está disponível aos servidores um formulário para interessados na ação. Após responder as perguntas do documento, caso você se enquadre no processo, a Assessoria Jurídica do SINDSIFCE entrará em contato.

Acesse aqui o formulário

Para ter direito ao recebimento dos valores, é necessário comprovar domicílio em Fortaleza em outubro de 2015. No entanto, caso o servidor não se encaixe nestes requisitos, ainda é possível ingressar com uma ação individual através da assessoria jurídica do SINDSIFCE.

O direito ao recebimento se dá ainda que o(a) servidor(a) não tenha utilizado transporte público, e pode incluir valores retroativos desde 2010. Além disso, a ação atinge todos os(as) servidores(as), filiados ou não ao SINDSIFCE. A diferença estará no contrato de honorários: filiados pagam apenas 10% sobre o valor recebido, enquanto os demais servidores pagam 20%.

Documentação necessária

  • RG, CPF e comprovante de endereço atualizado;
  • Cópias dos últimos 3 (três) contracheques;
  • Comprovante do domicílio residencial ou laboral em Fortaleza em 23/10/2015;
  • Histórico funcional que discrimine o local de lotação do servidor no período em que faz jus ao auxílio-transporte;
  • Contracheques de todo o período em que faz jus ao auxílio-transporte;
  • Comprovante de endereço dos períodos em que fizer jus ao auxílio-transporte.

Tire aqui suas dúvidas sobre a ação coletiva

Assessoria Jurídica

O apoio jurídico é benefício garantido aos filiados, auxiliando na garantia dos direitos dos trabalhadores. Os filiados ao SINDSIFCE têm direito ao atendimento do Escritório Leitão, Espíndola & Freitas Advocacia, todas as terças-feiras (das 8h às 12h), somente presencial e todas as quintas-feiras (das 14h às 18h), somente virtual. Novos filiados não possuem carência para atendimento. Clique aqui para agendar seu atendimento virtual.