O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou a suspensão do registro sindical da Proifes Federação. A entidade cartorial tem tentado exercer a representação de docentes de instituições federais de ensino superior e da educação básica, técnica e tecnológica, alinhada aos interesses do governo. A decisão foi tomada pela 2ª Seção Especializada do TRT-10, em sessão realizada no dia 9 de setembro de 2025, a partir de ação movida pelo ANDES Sindicato Nacional.
Segundo o acórdão, redigido pelo desembargador Alexandre Nery de Oliveira, ficou evidenciado que a Proifes não atendia ao requisito legal previsto no artigo 534 da CLT, que exige a filiação mínima de cinco sindicatos da mesma categoria para a constituição de uma federação.
O voto vencedor apontou que a concessão do registro sindical ao Proifes pelo Ministério do Trabalho foi irregular, uma vez que ignorou as exigências da legislação e acabou por criar sobreposição de representatividade. Dessa forma, a Corte determinou a suspensão do registro da federação, até que haja decisão definitiva no processo principal de conflito de representatividade sindical.
A decisão reverbera os alertas que o SINDSIFCE tem feito em relação a Proifes, especialmente em relação a assinatura de acordos de greve rebaixados. No Ceará, o Proifes articulou a tentativa de criação de uma entidade sindical em Limoeiro do Norte. Durante a assembleia de criação da instituição ligada ao Proifes, eles descumpriram o próprio edital, impedindo a entrada de professores ao local, recusando-se a realizar a leitura e discussão do estatuto e a entregar a ata da assembleia.
Em outro processo, a 3ª Vara do Trabalho do Cariri/CE expressamente proibiu que o ADIFCE – suposto sindicato vinculado ao PROIFES – de se divulgar como Sindicato ou realizar campanha de filiação de servidores de Juazeiro Norte, sob pena de multa diária.
Uma entidade que não é reconhecida nem pela justiça não tem condições de representar nenhuma categoria. O objetivo do Proifes é enfraquecer e dividir os servidores, seja no âmbito do ensino superior quanto do EBTT. O SINDSIFCE apoia e celebra a conquista do ANDES-SN. Seguiremos, dentro de nossas atribuições políticas, sindicais e legais, representando os docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Ceará.
Informações via ANDES-SN