Nota | MGI descumpre acordos de greve com normativa sobre auxílio-transporte

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O Sindicato dos Servidores do IFCE, CMF e EAMCE (SINDSIFCE) vem, por meio de nota, repudiar a decisão do Ministério de Gestão e Inovação (MGI) quanto ao controle do auxílio-transporte pelos servidores dos Institutos Federais. O ministério, mais uma vez, segue atuando contra os servidores e infringindo os termos dos acordos de greve do ano passado.

Segundo a Instrução Normativa nº 71, de 19 de fevereiro de 2025, no artigo 4º, o cálculo do auxílio-transporte deve ser feito a partir da contagem de dias trabalhados presencialmente. Para que o cálculo seja justificado e controlado, o órgão agora quer aplicar um controle de ponto a técnicos e docentes.

A medida, no entanto, vai contra os acordos assinados pelo próprio ministério ao fim da greve do ano passado, que encaminhava o fim do ponto eletrônico para docentes. Além de ter sido um ponto ainda não cumprido, a decisão retoma um controle de presença dos servidores, representando mais um ataque e desrespeito às lutas das categorias.

A medida não só descumpre o acordo de greve, mas também fere outras normativas já estabelecidas em âmbito local e nacional. No caso dos docentes, por exemplo, há norma expressa prevista no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que isenta professores do magistério superior do controle de ponto, citado inclusive no acordo de greve para mudança com inclusão dos docentes federais. No caso dos TAEs, o PGD 2.0 do IFCE exime os técnicos do ponto em caso de trabalho remoto, independente do número de dias.

O SINDSIFCE se coloca contra a decisão do MGI e informa que segue em diálogo permanente com a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do IFCE (Progep) para que a decisão seja repensada, entendendo a gravidade da situação, que cerceia, prejudica e fere os direitos e a luta dos servidores.