Ação – Interstício na progressão de carreira docente

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Atualmente, o IFCE entende que, após a concessão da promoção acelerada, o servidor docente deve cumprir um novo interstício de 24 meses para promoção subsequente. Este entendimento, no entanto, diverge do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), que não reinicia este prazo. A partir disso, a assessoria jurídica do SINDSIFCE compreende que a recontagem é ilegal, considerando os termos das leis que regulamentam carreiras de servidores e docentes, entendendo que a progressão é um direito.

Documentação necessária:

  • Documento de identificação oficial;
  • Comprovante de endereço;
  • Cópia dos procedimentos administrativos em que é concedida a aceleração da promoção
  • Cópia da portaria de concessão da primeira progressão;
  • Cópia dos procedimentos das progressões subsequentes à aceleração;
  • Cópia na íntegra dos procedimentos administrativos.

Assessoria Jurídica

O apoio jurídico é benefício garantido aos filiados, auxiliando na garantia dos direitos dos trabalhadores. Os filiados ao SINDSIFCE têm direito ao atendimento do Escritório Leitão, Espíndola & Freitas Advocacia, todas as terças-feiras (das 8h às 12h), somente presencial e todas as quintas-feiras (das 14h às 18h), somente virtual. Novos filiados não possuem carência para atendimento.

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