Atualmente, o IFCE entende que, após a concessão da promoção acelerada, o servidor docente deve cumprir um novo interstício de 24 meses para promoção subsequente. Este entendimento, no entanto, diverge do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), que não reinicia este prazo. A partir disso, a assessoria jurídica do SINDSIFCE compreende que a recontagem é ilegal, considerando os termos das leis que regulamentam carreiras de servidores e docentes, entendendo que a progressão é um direito.
Documentação necessária:
- Documento de identificação oficial;
- Comprovante de endereço;
- Cópia dos procedimentos administrativos em que é concedida a aceleração da promoção
- Cópia da portaria de concessão da primeira progressão;
- Cópia dos procedimentos das progressões subsequentes à aceleração;
- Cópia na íntegra dos procedimentos administrativos.
Assessoria Jurídica
O apoio jurídico é benefício garantido aos filiados, auxiliando na garantia dos direitos dos trabalhadores. Os filiados ao SINDSIFCE têm direito ao atendimento do Escritório Leitão, Espíndola & Freitas Advocacia, todas as terças-feiras (das 8h às 12h), somente presencial e todas as quintas-feiras (das 14h às 18h), somente virtual. Novos filiados não possuem carência para atendimento.
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