Servidores que operam raios-X ou substâncias radioativas têm direito de acumular a “gratificação por raio-x” com adicionais de insalubridade ou periculosidade, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O IFCE, no entanto, insiste em equiparar a gratificação a um tipo de adicional de insalubridade. A partir deste entendimento, servidores podem entrar com ação judicial para solicitar a gratificação.
Considerando o entendimento do STJ, a assessoria do SINDSIFCE já obteve decisão favorável em ações individuais anteriores sobre este tema pelo Tribunal Regional da 5ª Região a servidores que se encaixam nesta situação.
Gratificações e adicionais possuem natureza jurídica completamente distintas. As gratificações são pagas em razão de funções específicas, como no caso de manuseio direto com raios-x e substância radioativas, em razão da maior complexidade, especialidade e conhecimento exigido para tanto.
Já o pagamento do adicional de insalubridade, inclusive o adicional de irradiação ionizante, se dá em razão do próprio risco da exposição em si ao agente nocivo, independente do cargo, função ou atividades efetivamente executadas pelo servidor.
Dessa forma, o escritório Leitão, Espíndola e Freitas, que presta este serviço aos filiados, orienta que os servidores que hoje ou nos últimos 5 anos tenham manuseado raios-x ou substâncias radioativas procurem orientação jurídica para possível ingresso de ação judicial.
É fundamental que o trabalhador, quando dentro dos critérios, receba o que é de direito, seja adicional de insalubridade, periculosidade ou gratificações em casos de risco. Adicionais não são “extras”, mas compensações diante das condições perigosas a que muitos trabalhadores são submetidos. Quando a instituição expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, é seu dever reconhecer isso através destas medidas.
Além da implantação da gratificação ou do adicional suprimido, também existe a possibilidade de solicitação de recebimento da quantia retroativa, desde o início do ilícito, limitado aos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.
Assessoria Jurídica
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