Em decisão recente através do Decreto-Lei n. 2.140/84, a carga horária de 40 horas semanais da carreira servidores federais odontólogos foi extinta, dando lugar ao tempo de 30 horas máximas, representando uma vitória aos trabalhadores da categoria. A partir disso, os trabalhadores devem ficar atentos(as) ao período de trabalho cumprido e à possibilidade de horas extras retroativas.
Caso o odontólogo siga trabalhando 40h, ele tem direito à redução de sua carga horária sem redução de salário. Além disso, mesmo se esta redução tenha acontecido nos últimos cinco anos, o servidor ainda possui o direito de receber as horas extras exigidas pelo IFCE, que correspondem a 10h por semana.
Se você é odontólogo do IFCE e se encaixa nestas condições, procure a assessoria jurídica do SINDSIFCE para proceder com os procedimentos necessários para o recebimento dos valores ou redução de carga horária.
Assessoria Jurídica
O apoio jurídico é benefício garantido aos filiados, auxiliando na garantia dos direitos dos trabalhadores e conquista de benefícios. Os filiados ao SINDSIFCE têm direito ao atendimento do Escritório Leitão, Espíndola & Freitas Advocacia, todas as terças-feiras (das 8h às 12h), somente presencial e todas as quintas-feiras (das 14h às 18h), somente virtual. Novos filiados não possuem carência para atendimento.
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